REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2017

Revisão do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, a revisão do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos, respeitante à confirmação da versão em língua croata do mesmo acordo, concluída por troca de Notas datadas de 30 de Janeiro de 2015 e 29 de Agosto de 2017, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa.

O Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 19 de Dezembro de 2013, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Nota datada de 30 de Janeiro de 2015, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa


Nota datada de 29 de Agosto de 2017, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa


Anexo

Acordo da versão em língua croata