REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2017

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada o fornecimento de «Motociclos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 024 136,00 (um milhão, vinte e quatro mil, cento e trinta e seis patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2017

Tendo sido adjudicada à Hotel Hong Thai Limitada a prestação do «Serviço de fornecimento de refeições» para o Corpo de Polícia de Segurança Pública, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Hotel Hong Thai Limitada, para a prestação do «Serviço de fornecimento de refeições», para o Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo montante de $ 1 560 000,00 (um milhão e quinhentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 390 000,00
Ano 2018 $ 1 170 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2017

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio de Veículos Comerciais China, Limitada o fornecimento de «Automóveis de passageiros e mistos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio de Veículos Comerciais China, Limitada, para o fornecimento de «Automóveis de passageiros e mistos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 296 220,00 (um milhão, duzentas e noventa e seis mil, duzentas e vinte patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2017

Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Av. Wai Long da Taipa — Estudo de Implementação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Av. Wai Long da Taipa — Estudo de Implementação», pelo montante de $ 15 900 000,00 (quinze milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 4 770 000,00
Ano 2018 $ 11 130 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.082.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2017, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada/Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução de «Empreitada de construção da habitação social de Mong Há — Fase 2 e de reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 780 097 872,10 (mil e setecentos e oitenta milhões, noventa e sete mil, oitocentas e setenta e duas patacas e dez avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2017 é alterado da seguinte forma:

Ano 2017 $ 230 000 000,00
Ano 2018 $ 489 600 000,00
Ano 2019 $ 656 100 000,00
Ano 2020 $ 360 900 000,00
Ano 2021 $ 43 497 872,10

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.074.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada a execução de «Empreitada de construção de Habitação Pública na Rua Central de Tói San», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de construção de Habitação Pública na Rua Central de Tói San», pelo montante de $ 503 000 000,00 (quinhentos e três milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 65 390 000,00
Ano 2018 $ 58 800 000,00
Ano 2019 $ 117 250 000,00
Ano 2020 $ 150 900 000,00
Ano 2021 $ 110 660 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.080.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Concepção e obra de remodelação do átrio no rés-do-chão da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional», pelo montante global de $ 19 232 670,00 (dezanove milhões, duzentas e trinta e duas mil, seiscentas e setenta patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2015 é reduzido para $ 18 792 887,00 (dezoito milhões, setecentas e noventa e duas mil, oitocentas e oitenta e sete patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 4 808 168,00
Ano 2016 $ 10 801 288,49
Ano 2017 $ 3 183 430,51

2. Os encargos referentes aos anos de 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.181.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2017

Tendo sido adjudicada ao consórcio de 珠江水利委員會珠江水利科學研究院/中水珠江規劃勘測設計有限公司/珠江水資源保護科學研究所 a prestação dos serviços de «Relatório do Estudo de Viabilidade da Barragem de Maré no Porto Interior — Prospecção Geotécnica e Estudo Temático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de 珠江水利委員會珠江水利科學研究院/中水珠江規劃勘測設計有限公司/珠江水資源保護科學研究所, para a prestação dos serviços de «Relatório do Estudo de Viabilidade da Barragem de Maré no Porto Interior — Prospecção Geotécnica e Estudo Temático», pelo montante de $ 56 620 000,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 16 986 000,00
Ano 2018 $ 39 634 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.416.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2017

Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Projecto de reparação das Portas do Entendimento», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Projecto de reparação das Portas do Entendimento», pelo montante de $ 3 400 000,00 (três milhões e quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 700 000,00
Ano 2018 $ 1 700 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 7.010.193.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2017

Tendo sido adjudicada à Macroview Telecom (Macau) Limitada a «Prestação de serviços para funcionamento do centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macroview Telecom (Macau) Limitada, para a «Prestação de serviços para funcionamento do centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo montante de $ 7 977 497,00 (sete milhões, novecentas e setenta e sete mil, quatrocentas e noventa e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 196 624,55
Ano 2018 $ 3 988 748,50
Ano 2019 $ 2 792 123,95

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 03.º «Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2017

Tendo sido adjudicada à 珠江水利委員會珠江水利科學研究院 a prestação dos serviços de «Estudo para planeamento de médio e longo prazo de utilização e desenvolvimento das áreas marítimas da RAEM (2016-2036) — Secção de recursos hídricos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 珠江水利委員會珠江水利科學研究院, para a prestação dos serviços de «Estudo para planeamento de médio e longo prazo de utilização e desenvolvimento das áreas marítimas da RAEM (2016-2036) — Secção de recursos hídricos», pelo montante de $ 4 972 000,00 (quatro milhões e novecentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 000 000,00
Ano 2018 $ 1 972 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 28 do capítulo 01.º «Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção San Pou Lei Limitada, para a execução das «Obras de Renovação da Pintura da Zona Prisional Masculina do Estabelecimento Prisional de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 906 185,00 (nove milhões, novecentas e seis mil, cento e oitenta e cinco patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2016 $ 2 239 410,00
Ano 2017 $ 5 683 860,00
Ano 2018 $ 1 982 915,00

2. O encargo referente a 2016 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.072.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2017

Tendo sido adjudicada ao Consórcio SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada — SITA Waste Services Limited a prestação dos serviços de «Operação nas zonas de depósito de cinzas volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada — SITA Waste Services Limited, para a prestação dos serviços de «Operação nas zonas de depósito de cinzas volantes», pelo montante de $ 44 400 000,00 (quarenta e quatro milhões e quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 700 000,00
Ano 2018 $ 22 200 000,00
Ano 2019 $ 18 500 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.145.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2017

Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada a «Aquisição de Compactadores de Lixo Eléctricos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a «Aquisição de Compactadores de Lixo Eléctricos», pelo montante de $ 3 720 000,00 (três milhões e setecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 2 046 000,00
Ano 2018 $ 1 674 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.044.079.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2017

Tendo sido adjudicada à Associação das Agências de Viagens de Macau a prestação dos serviços de «Realização da 6.ª Edição da “Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação das Agências de Viagens de Macau, para a prestação dos serviços de «Realização da 6.ª Edição da “Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau”», pelo montante de $ 9 000 000,00 (nove milhões de patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2017

Tendo sido adjudicada à Merlin Attractions Operations Limited a prestação dos serviços de «Produção e Colocação de Oito Figuras de Cera de Pilotos no “Museu Temático do Grande Prémio de Macau” no Âmbito da Promoção Conjunta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Merlin Attractions Operations Limited, para a prestação dos serviços de «Produção e Colocação de Oito Figuras de Cera de Pilotos no “Museu Temático do Grande Prémio de Macau” no Âmbito da Promoção Conjunta», pelo montante de $ 16 512 000,00 (dezasseis milhões e quinhentas e doze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 8 256 000,00
Ano 2019 $ 8 256 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2019 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2017

Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Obra de Reconstrução do Edifício da Sede do Instituto de Habitação — Elaboração do Projecto de Execução da Obra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra de Reconstrução do Edifício da Sede do Instituto de Habitação — Elaboração do Projecto de Execução da Obra», pelo montante de $ 11 593 000,00 (onze milhões e quinhentas e noventa e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 6 955 800,00
Ano 2018 $ 3 477 900,00
Ano 2019 $ 347 790,00
Ano 2020 $ 463 720,00
Ano 2021 $ 347 790,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto de Habitação para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Habitação desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2017

Tendo sido adjudicado à empresa A & P Instrumentos Lda. «o fornecimento e instalação, para a Universidade de Macau, de aparelhos e equipamentos de laboratório, no âmbito do «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração» (PIDDA)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa A & P Instrumentos Lda., para «o fornecimento e instalação, para a Universidade de Macau, de aparelhos e equipamentos de laboratório, no âmbito do «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração» (PIDDA)», pelo montante de $ 25 274 670,00 (vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e quatro mil, seiscentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 15 329 534,50
Ano 2018 $ 9 945 135,50

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 3.021.219.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2017

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (2.ª Fase) — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (2.ª Fase) — Fiscalização», pelo montante de $ 6 227 666,67 (seis milhões, duzentas e vinte e sete mil, seiscentas e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 714 000,00
Ano 2018 $ 2 856 000,00
Ano 2019 $ 2 657 666,67

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 4.020.068.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2017

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Agência Lei Va Hong Limitada, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada e The Glory Medicina Limitada o «Fornecimento de Medicamentos do Extra-formulário Hospitalar aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Medicamentos do Extra-formulário Hospitalar aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 323 308 846,80 (trezentos e vinte e três milhões, trezentas e oito mil, oitocentas e quarenta e seis patacas e oitenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2017 $ 35 771 061,60
Ano 2018 $ 50 079 486,20

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2017 $ 9 813 086,80
Ano 2018 $ 13 738 321,50

Hong Tai Hong

Ano 2017 $ 5 481 643,30
Ano 2018 $ 7 674 300,70

Four Star Companhia Limitada

Ano 2017 $ 58 772 471,30
Ano 2018 $ 82 281 459,70

The Glory Medicina Limitada

Ano 2017 $ 24 873 756,50
Ano 2018 $ 34 823 259,20

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2017

Tendo sido adjudicada à BGI Tech Solutions (Hongkong) Co., Limited a «Prestação de serviços de testes pré-natais não invasivos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a BGI Tech Solutions (Hongkong) Co., Limited, para a «Prestação de serviços de testes pré-natais não invasivos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 000 000,00 (três milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 625 000,00
Ano 2018 $ 1 500 000,00
Ano 2019 $ 875 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.03.00.02 Prestada por entidades fora da RAEM», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2017

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Firma Welfare Instruments, Agência Lei Va Hong Limitada, Firma Vai Hong, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada e Cheng San Limitada o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 318 372 449,70 (trezentos e dezoito milhões, trezentas e setenta e duas mil, quatrocentas e quarenta e nove patacas e setenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2017 $ 21 242 713,10
Ano 2018 $ 29 739 798,30

Firma Welfare Instruments

Ano 2017 $ 2 187 985,40
Ano 2018 $ 3 063 179,60

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2017 $ 24 367 450,60
Ano 2018 $ 34 114 430,80

Firma Vai Hong

Ano 2017 $ 735 512,50
Ano 2018 $ 1 029 717,50

Hong Tai Hong

Ano 2017 $ 5 852 831,80
Ano 2018 $ 8 193 964,50

Four Star Companhia Limitada

Ano 2017 $ 27 816 859,30
Ano 2018 $ 38 943 603,00

The Glory Medicina Limitada

Ano 2017 $ 49 329 472,30
Ano 2018 $ 69 061 261,20

Cheng San Limitada

Ano 2017 $ 1 122 362,40
Ano 2018 $ 1 571 307,40

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 353/2017

Tendo sido adjudicado às firmas Ambitions Medicamentos, Cheng San Limitada, Firma Welfare Instruments, Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Agência Lei Va Hong Limitada, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada e Hong Tai Hong o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 126 024 434,80 (cento e vinte e seis milhões, vinte e quatro mil, quatrocentas e trinta e quatro patacas e oitenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Ambitions Medicamentos

Ano 2017 $ 940 339,67
Ano 2018 $ 1 316 475,53

Cheng San Limitada

Ano 2017 $ 5 024 887,79
Ano 2018 $ 7 034 842,91

Firma Welfare Instruments

Ano 2017 $ 2 326 400,00
Ano 2018 $ 3 256 960,00

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2017 $ 3 624 232,37
Ano 2018 $ 5 073 925,33

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2017 $ 10 431 903,12
Ano 2018 $ 14 604 664,38

Four Star Companhia Limitada

Ano 2017 $ 14 777 782,00
Ano 2018 $ 20 688 894,80

The Glory Medicina Limitada

Ano 2017 $ 6 483 462,42
Ano 2018 $ 9 076 847,38

Hong Tai Hong

Ano 2017 $ 8 901 173,79
Ano 2018 $ 12 461 643,31

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2017

Tendo sido adjudicada à CCECC — Tong Lei em Consórcio a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Instituto de Enfermagem», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CCECC — Tong Lei em Consórcio, para a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Instituto de Enfermagem», pelo montante de $ 609 000 000,00 (seiscentos e nove milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 180 000 000,00
Ano 2018 $ 140 000 000,00
Ano 2019 $ 289 000 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.220.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2017

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Instituto de Enfermagem — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Empreitada de construção do Instituto de Enfermagem – Controle de Qualidade», pelo montante de $ 4 529 904,20 (quatro milhões, quinhentas e vinte e nove mil, novecentas e quatro patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 093 425,20
Ano 2018 $ 1 874 443,20
Ano 2019 $ 1 562 035,80

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.220.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2017

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Instituto de Enfermagem — Controle de qualidade das instalações electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Instituto de Enfermagem — Controle de qualidade das instalações electromecânicas», pelo montante de $ 3 648 095,80 (três milhões, seiscentas e quarenta e oito mil, noventa e cinco patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 880 572,00
Ano 2018 $ 1 509 552,00
Ano 2019 $ 1 257 971,80

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.220.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2017

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada e Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 36 036 850,00 (trinta e seis milhões , trinta e seis mil e oitocentas e cinquenta patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2017 $ 4 371 787,50
Ano 2018 $ 10 492 290,00
Ano 2019 $ 10 492 290,00
Ano 2020 $ 6 120 502,50

Four Star Companhia Limitada

Ano 2017 $ 633 330,60
Ano 2018 $ 1 519 993,30
Ano 2019 $ 1 519 993,30
Ano 2020 $ 886 662,80

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 68/2013, 425/2014 e 434/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 428 000,00 (seis milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 4 821 000,00
Ano 2013 $ 1 285 600,00
Ano 2017 $ 321 400,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 64/2013 e 380/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona de Residência para Pessoal Docente — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 128 000,00 (seis milhões, cento e vinte e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 1 225 600,00
Ano 2012 $ 3 676 800,00
Ano 2013 $ 919 200,00
Ano 2017 $ 306 400,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

27 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Novembro de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Mobiliário Chinês», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 300 000
$ 3,00 300 000
$ 4,50 300 000
$ 5,50 300 000
Bloco com selo de $ 12,00 300 000

2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

28 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.