REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 58/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 20/2012

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 20/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 3/2015, Ordem Executiva n.º 40/2015, Ordem Executiva n.º 3/2016 e Ordem Executiva n.º 47/2016, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Março de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.