REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2017

BO N.º:

11/2017

Publicado em:

2017.3.13

Página:

230-232

  • Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 — Conselho do Planeamento Urbanístico.
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  • Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2014 - Conselho do Planeamento Urbanístico.
  •  
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    relacionadas
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  • LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2017

    Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 — Conselho do Planeamento Urbanístico

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 1 do artigo 149.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário

    O artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/99/M, de 17 de Dezembro, e pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007, n.º 13/2008, n.º 20/2013 e n.º 24/2016, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 115.º

    (Disposições gerais)

    1. […].

    2. […]:

    a) [Revogada]

    b) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que preside;

    c) […];

    d) […];

    e) […];

    f) […];

    g) […].

    3. […].

    4. […].»

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2015, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Composição

    1. O CPU é composto por um presidente e por um número máximo de 34 vogais, sendo um deles o vice-presidente.

    2. O presidente do CPU é o director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT.

    3. […]:

    1) […];

    2) [Revogada]

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) […];

    9) […].

    4. […].

    5. […].»

    Artigo 3.º

    Revogação

    São revogadas a alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário e a alínea 2) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 17 de Fevereiro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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