REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 23/2012

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 23/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 36/2013, Ordem Executiva n.º 10/2016 e Ordem Executiva n.º 25/2016, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A Venetian Macau, S. A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «The Plaza Macao», sito no «Four Seasons Hotel Macau».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Março de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.