REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2017

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 5.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedido à Equipa da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau — «Eco-Purificador de água portátil» o Título Honorífico de Valor.

19 de Dezembro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.