REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2016.12.31

Página:

2-11

  • Aprova a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2018 - Adita à Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 o artigo 24.º.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2019 - Aprova os modelos da licença, do alvará e do cartão de identificação de condutor de táxi constantes, e os artigos 1.º e 2.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2019 - Altera o artigo 24.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2022 - Altera a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2008 - Aprova a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010 - Aprova a nova Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em substituição da tabela aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2008.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS DE TRÁFEGO - LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - ESCOLAS E ENSINO DA CONDUÇÃO - REGISTO AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por Tabela, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. Os valores da Tabela podem ser objecto de alteração e actualização, mediante despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a publicar em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. Os serviços e entidades públicas não estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços da Tabela.

    4. Na falta de regime especial, os montantes a pagar pela emissão de licença anual e pelas suas renovações são calculados nos seguintes termos:

    1) O montante a pagar pela emissão de licença anual é proporcional aos meses completos que decorrem entre a data da respectiva emissão e o termo do ano civil;

    2) O montante a pagar em cada uma das posteriores renovações anuais é equivalente ao da emissão de licença anual, na íntegra, salvo quando na Tabela se fixa um montante específico para a renovação.

    5. O requerimento de renovação da licença anual deve ser entregue nos meses de Janeiro e Fevereiro, salvo se for outro o prazo fixado em disposição legal.

    6. Na falta de regime especial, a não renovação da licença anual no prazo fixado no número anterior implica que não possa ser exercida a actividade licenciada.

    7. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 119/2008 e n.º 366/2010.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

    7 de Dezembro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

    Item Taxa/Preço*
    (Patacas)
    CAPÍTULO I — TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE ALUGUER, OU TÁXIS
    Artigo 1.º — Licenças e alvarás de táxis
    1. Emissão* Por concurso público ou dispensa do mesmo
    2. Segunda via, substituição ou averbamentos* $ 300,00
    3. Transmissão do alvará de táxi $ 20 000,00

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2019

    Artigo 2.º — Cartão de identificação de condutor de táxi*
    1. Inscrição para o exame da prova específica Isento
    2. Repetição de exame (casos de reprovação ou ausência) $ 200,00
    3. Emissão (inclui a taxa anual do corrente ano)* $ 800,00
    4. Taxa anual, renovação, segunda via ou substituição* $ 100,00
    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2019
    CAPÍTULO II — EXAMES, LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO
    Artigo 3.º — Licenças de Aprendizagem
    1. Emissão $ 600,00
    2. Segunda via ou substituição $ 200,00
    Artigo 4.º — Exames de condução (incluindo o exame especial de condução a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei n.º 3/2007)
    1. Pedidos de provas teóricas $ 300,00
    2. Pedidos de provas práticas  
    1) Ciclomotores ou motociclos $ 600,00
    2) Automóveis ligeiros $ 700,00
    3) Automóveis pesados de mercadorias $ 1 200,00
    4) Automóveis pesados de passageiros $ 1 200,00
    5) Tractores ou veículos articulados $ 1 200,00
    3. Repetição de qualquer prova integrante dos exames de condução $ 600,00
    4. Antecipação de qualquer prova integrante dos exames de condução $ 600,00
    5. Adiamento de qualquer prova integrante dos exames de condução $ 400,00
    6. Taxa de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, por cada veículo e por cada hora de utilização $ 20,00
    Artigo 5.º — Cartas de condução e outros documentos que habilitam à condução
    1. Carta de condução de Macau e permissão especial de condução  
    1) Emissão de carta de condução de Macau, permissão especial de condução ou respectivo documento substitutivo Isento
    2) Renovação, substituição ou averbamentos de cartas de condução e de permissões especiais de condução $ 400,00
    3) Segunda via de carta de condução de Macau e de permissões especiais de condução $ 600,00
    4) Segunda via de documento substitutivo $ 200,00
    2. Troca de licença de condução, ou documento equivalente, emitida noutros países por carta de condução de Macau $ 2 000,00
    3. Emissão de certidão de carta de condução de Macau (em língua chinesa ou em língua portuguesa) $ 100,00
    4. Emissão de licença internacional de condução $ 300,00
    5. Licença de condução especial (para titular de carta de condução da República Popular da China)  
    1) Emissão $ 1 000,00
    2) Renovação dentro do prazo $ 600,00
    3) Renovação fora do prazo $ 1 100,00
    4) Segunda via, substituição ou averbamentos $ 400,00
    6. Emissão de autorização especial para conduzir nos termos do n.º 5 do artigo 72.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário $ 1 500,00
    CAPÍTULO III — LICENÇA DE INSTRUTOR, LICENÇA DE DIRECTOR E ALVARÁ DE ESCOLA DE CONDUÇÃO
    Artigo 6.º — Licença de instrutor
    1. Curso de formação de instrutores — propinas $ 800,00
    2. Prova especial de prática da condução (por cada categoria) $ 2 400,00
    3. Repetição da prova especial de prática da condução $ 600,00
    4. Emissão da licença de instrutor $ 1 200,00
    5. Revalidação anual da licença de instrutor, dentro do prazo $ 600,00
    6. Revalidação anual da licença de instrutor, fora do prazo $ 1 200,00
    7. Segunda via, substituição ou averbamentos da licença de instrutor $ 400,00
    Artigo 7.º — Licença de director
    1. Cursos de formação de directores — propinas $ 1 000,00
    2. Emissão da licença de director $ 2 000,00
    3. Revalidação anual da licença de director, dentro do prazo $ 1 000,00
    4. Revalidação anual da licença de director, fora do prazo $ 2 000,00
    5. Segunda via, substituição ou averbamentos da licença de director $ 400,00
    Artigo 8.º — Alvará de escola de condução
    1. Emissão de alvará de escola de condução (inclui vistoria às instalações) $ 7 200,00
    2. Renovação anual do alvará de escola de condução, dentro do prazo $ 2 000,00
    3. Renovação anual do alvará de escola de condução, fora do prazo $ 4 000,00
    4. Averbamentos no alvará de escola de condução por transmissão de escola de condução $ 5 000,00
    5. Averbamentos por alteração de outros elementos constantes do alvará de escola de condução $ 4 000,00
    6. Segunda via ou substituição do alvará de escola de condução $ 400
    CAPÍTULO IV — APROVAÇÃO, MATRÍCULA E REGISTO DE VEÍCULOS
    SECÇÃO I — Aprovação de marcas e modelos de veículos
    Artigo 9.º — Processo de aprovação (homologação e inspecção)
    1. Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques $ 9 600,00
    2. Ciclomotores ou motociclos $ 4 400,00
    3. Catálogos de motores ou tabelas de pneumáticos, modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança ou outros acessórios ou componentes $ 1 000,00
    Artigo 10.º — Construção, transformação ou substituição de caixas, órgãos ou outros elementos
    Aprovação de projecto de construção, transformação, ou substituição de caixas, órgãos ou outros elementos, em qualquer tipo de veículo $ 3 000,00
    SECÇÃO II — Matrículas
    Artigo 11.º — Chapas provisórias de matrícula de veículos a motor, reboques e semi-reboques
    1. Chapas especiais — anual  
    1) Automóveis ligeiros, pesados, reboques ou semi-reboques (par de chapas) $ 6 000,00
    2) Ciclomotores ou motociclos (chapa única) $ 3 000,00
    3) Renovação fora do prazo  
    — Automóveis ligeiros, pesados, reboques ou semi-reboques (par de chapas) $ 9 000,00
    — Ciclomotores ou motociclos (chapa única) $ 4 500,00
    2. Chapas especiais — por cada período de 15 dias  
    1) Automóveis ligeiros, pesados, reboques ou semi-reboques (par de chapas) $ 900,00
    2) Ciclomotores ou motociclos (chapa única) $ 500,00
    3. Chapas de experiência — por cada período de 15 dias $ 900,00
    4. Chapas Temporárias — por dia $ 100,00
    Artigo 12.º — Matrículas, reactivação de matrículas e/ou atribuição de novo número de matrícula (inclui a inspecção inicial)
    1. Ciclomotores $ 3 600,00
    2. Motociclos $ 4 400,00
    3. Automóveis ligeiros $ 9 600,00
    4. Automóveis pesados ou máquinas industriais $ 10 800,00
    5. Reboques ou semi-reboques $ 5 400,00
    Artigo 13.º — Aquisição de números de matrícula com número normal escolhido, número especial e matrículas personalizadas
    1. Aquisição de número de matrícula com número normal escolhido dentro dos primeiros 400 números diariamente fixados (base de licitação)  
    1) Automóveis $ 40 000,00
    2) Ciclomotores ou motociclos $ 6 000,00
    2. Aquisição de número de matrícula com número especial (base de licitação)  
    1) Automóveis  
    — Grupo A $ 250 000,00
    — Grupo B $ 200 000,00
    — Grupo C $ 120 000,00
    — Grupo D $ 60 000,00
    2) Ciclomotores ou motociclos  
    — Grupo A $ 24 000,00
    — Grupo B $ 12 000,00
    3. Aquisição de matrícula personalizada  
    1) De modelo apresentado pelo interessado (nominal ou alfanumérico) $ 2 000 000,00
    2) De modelo alfanumérico definido pela DSAT (base de licitação) $ 2 000 000,00
    3) Adicional pela utilização de cores não regulamentadas 10% da taxa devida
    4. Participação na licitação para a aquisição de matrícula com número normal escolhido $ 500,00
    5. Caução para participação na licitação para a aquisição de número de matrícula com número especial  
    1) Automóveis dos grupos A ou B $ 22 500,00
    2) Automóveis dos grupos C ou D $ 7 000,00
    3) Ciclomotores ou motociclos $ 1 800, 00
    6. Adicional pelo atraso superior a 90 dias, na matrícula com número normal escolhido, número especial ou na matrículas personalizadas — por cada período de 1 mês ou fracção. $ 4 000,00
    Artigo 14.º — Transferência de números de matrícula
    1. Transferência de números de matrícula de táxis ou de veículos licenciados para a instrução de condução Isento
    2. Transferência de números de matrícula com número normal, número especial, e matrículas personalizadas (inclui nova inspecção de transferência)  
    1) Automóveis  
    — Quando já tenha pago a taxa de aquisição $ 6 000,00
    —Quando não tenha pago a taxa de aquisição $ 40 000,00
    2) Ciclomotores ou motociclos  
    — Quando já tenha pago a taxa de aquisição $ 1 600,00
    —Quando não tenha pago a taxa de aquisição $ 6 000,00
    3. Transferência de número de matrícula adquirido e ainda não registado  
    1) Automóveis $ 30 000,00
    2) Ciclomotores ou motociclos $ 4 500,00
    SECÇÃO III — Registo
    Artigo 15.º — Livretes
    1. Emissão Isento
    2. Segunda via, substituição ou averbamentos $ 200,00
    Artigo 16.º — Transmissão da propriedade
    1. Ciclomotores ou motociclos $ 200,00
    2. Máquinas industriais, reboques ou semi-reboques $ 2 000,00
    CAPÍTULO V — INSPECÇÕES, PERITAGENS, VERIFICAÇÕES E AFERIÇÃO DE TAXÍMETROS
    Artigo 17.º — Inspecções periódicas
    1. Na data fixada pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego  
    1) Automóveis pesados ou máquinas industriais $ 350,00
    2) Automóveis ligeiros para uso particular $ 500,00
    3) Automóveis ligeiros para uso profissional (inclui, designadamente, automóveis de instrução, táxis, ligeiros de aluguer sem condutor, de transporte de mercadorias e mistos) $ 350,00
    4) Ciclomotores ou motociclos para uso particular $ 300,00
    5) Ciclomotores ou motociclos para uso profissional (inclui motociclos e ciclomotores de instrução, de transporte de mercadorias e de aluguer sem condutor) $ 250,00
    6) Reboques ou semi-reboques $ 350,00
    7) Triciclos Isento
    2. Fora do prazo marcado $ 2 000,00
    3. Adicional pela deslocação para inspecção no local, por unidade de veículo motorizado $ 1 000,00
    4. Adicional pelo pedido de antecipação ou adiamento da inspecção, por unidade de veículo $ 400, 00
    Artigo 18.º — Inspecções extraordinárias e reinspecções
    1. Requerida no prazo legal  
    1) Automóveis pesados ou máquinas industriais $ 2 000,00
    2) Automóveis ligeiros $ 2 000,00
    3) Ciclomotores ou motociclos $ 1 200,00
    4) Reboques ou semi-reboques $ 2 000,00
    2. Reinspecção  
    1) Automóveis pesados ou máquinas industriais $ 4 000,00
    2) Automóveis ligeiros $ 4 000,00
    3) Ciclomotores ou motociclos $ 2 000,00
    4) Reboques ou semi-reboques $ 4 000,00
    3. Determinada pelas autoridades competentes, nos termos legais Isento
    4. Requerida fora do prazo,  taxa adicional, por cada mês ou fracção em atraso  
    1) Automóveis pesados ou máquinas industriais $ 2 000,00
    2) Automóveis ligeiros $ 2 000,00
    3) Ciclomotores ou motociclos $ 1 200,00
    4) Reboques ou semi-reboques $ 2 000,00
    5. Adicional pela deslocação para inspecção no local, por unidade de veículo motorizado $ 1 000,00
    6. Adicional pelo pedido de antecipação ou adiamento da inspecção, por unidade de veículo $ 400,00
    Artigo 19.º — Peritagens, verificações e aferição de taxímetros
    1. Peritagens a veículos motorizados $ 600,00
    2. Verificação do estado geral do veículo (a pedido do proprietário) $ 1 000,00
    3. Aferição de taxímetros $ 200,00
    4. Adicional pela deslocação para inspecção no local, por unidade de veículo motorizado $ 1 000,00
    5. Adicional pelo pedido de antecipação ou adiamento da inspecção, por unidade de veículo $ 400,00
    CAPÍTULO VI — REMOÇÃO E RECOLHA DE VEÍCULOS
    Artigo 20.º — Remoção de veículos
    1. Velocípedes $ 250,00
    2. Ciclomotores ou motociclos $ 750,00
    3. Automóveis ligeiros $ 1 500,00
    4. Automóveis pesados ou veículos especiais $ 6 000,00
    Artigo 21.º — Recolha de veículos (por dia)
    1. Velocípedes $ 20,00
    2. Ciclomotores ou motociclos $ 50,00
    3. Automóveis ligeiros $ 100,00
    4. Automóveis pesados ou veículos especiais $ 600,00
    CAPÍTULO VII — OUTRAS TAXAS E PREÇOS
    Artigo 22.º — Fascículos e sinais distintivos
    1. Fascículos de apoio a exames de condução  
    1) Fascículo I — Sinais de Trânsito (versão bilingue ou versão em inglês) $ 12,00
    2) Fascículo II — Situações Rodoviárias (versão bilingue ou versão em inglês) $ 12,00
    3) Fascículo III — Regras de Trânsito (versão bilingue ou versão em inglês) $ 12,00
    4) Fascículo IV — Normas Sancionatórias (versão bilingue ou versão em inglês) $ 12,00
    5) Fascículo V — Segurança da Condução (versão bilingue ou versão em inglês) $ 12,00
    6) Conjunto de 5 Fascículos (versão bilingue ou versão em inglês) $ 60,00
    2. Sinal distintivo a que se refere o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 3/2007 (Chapa em alumínio «P») $ 50,00
    Artigo 23.º — Declarações, certidões e outros
    1. Declarações ou averbamentos diversos $ 120,00
    2. Certificados, certidões ou outros documentos com a mesma natureza $ 120,00
    3. Segunda via ou substituição de dísticos de imposto de circulação de veículos motorizados $ 100,00
    4. Segunda via de quaisquer outras licenças para as quais não esteja prevista taxa especial $ 100,00
    5. Buscas $ 20,00
    6. Taxa de urgência $ 400,00
    Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau*
    1. Atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau (por sorteio)**  
    1) Atribuição ou renovação da quota (pelo período de 3 anos)** $ 1 000,00
    2) Participação no sorteio $ 500,00
    2. Atribuição ou renovação de quota regular (não por sorteio) para circulação de veículos de serviços particulares de Macau entre Hong Kong e Macau pelo período de 1 ano*** Isento
    3. Substituição de veículo, de matrícula ou de condutor de veículo autorizado a circular, a pedido do titular da quota regular (por cada situação) *** $ 1 000,00

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2018

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2019

    *** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2022

    * Será aplicada a taxa devida sobre os documentos, papéis e actos designados na Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 526/2016

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2016.12.31

    Página:

    11-12

    • Actualiza as taxas devidas pela remoção de veículos e pelo respectivo depósito, estipuladas no n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.
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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
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  • CPM - COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 526/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. As taxas devidas pela remoção de veículos e pelo respectivo depósito, estipuladas no n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, passam a ser as seguintes:

    1) Remoção:

    — Velocípedes: 250 patacas;
    — Ciclomotores e motociclos: 750 patacas;
    — Automóveis ligeiros: 1 500 patacas;
    — Automóveis pesados e veículos especiais: 6 000 patacas.

    2) Depósito:

    — Velocípedes: 20 patacas;
    — Ciclomotores e motociclos: 50 patacas;
    — Automóveis ligeiros: 100 patacas;
    — Automóveis pesados e veículos especiais: 600 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

    7 de Dezembro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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