REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 25/2016

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro,que regula as agências de viagem e a profissão de guia turístico

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro

O Modelo do cartão de guia turístico, de candidato a guia turístico e de transferista, constante do Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004, passa a ser o constante do Anexo I do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo III do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro

O Modelo da licença de agência, constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, passa a ser o constante do Anexo II do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2016.

Aprovado em 23 de Setembro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

Modelo do cartão de guia turístico, de candidato a guia turístico e de transferista

ANEXO II

Modelo da licença de agência