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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São revogados:
1) O n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 97/99/M, de 6 de Abril;
2) O n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 98/99/M, de 6 de Abril.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Agosto de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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