REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Maio de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas V — Museu Marítimo», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 3,00 500 000
$ 4,50 500 000
$ 5,50 500 000
Bloco com selo de $ 12,00 500 000

2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

7 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Abril de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Macau Visto por Chan Chi Vai», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 3,00 500 000
$ 4,50 500 000
$ 5,50 500 000
Bloco com selo de $ 12,00 500 000

2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

7 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 40 675 642,61 (quarenta milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e duas patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 40,675,642.61
    Total das receitas 40,675,642.61
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 40,675,642.61
    Total das despesas 40,675,642.61

Fundo do Desporto, aos 18 de Fevereiro de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José M. da Fonseca Tavares. — Os Vogais, Pun Weng Kun — Lau Cho Un — Ng Chio Ian — Lam U Kit.