REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 20/2016

BO N.º:

12/2016

Publicado em:

2016.3.21

Página:

263-264

  • Cria um posto de migração na Marina da Doca de Pescadores de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/2003 - Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. — Revogações.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 20/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 «Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência», o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Posto de migração na Marina da Doca de Pescadores de Macau

    1. É criado um posto de migração na Marina da Doca de Pescadores de Macau.

    2. O posto de migração referido no número anterior opera quando necessário.

    3. O posto de migração referido no n.º 1 destina-se exclusivamente às pessoas embarcadas em embarcações de recreio que entram ou saem da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2016.

    15 de Março de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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