REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 27/2015

Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º*

Natureza e dependência

1. A Direcção dos Serviços Correccionais, adiante designada por DSC, é o serviço público, dotado de autonomia administrativa, que assegura a organização e gestão do serviço prisional e do serviço de execução das medidas tutelares educativas de jovens internados, bem como o apoio ao funcionamento dos referidos serviços.

2. A DSC fica na dependência hierárquica do Secretário para a Segurança.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da DSC:

1) Colaborar na definição da política prisional e da política relativa às actividades do Instituto de Menores, adiante designado por IM;

2) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Estabelecimento Prisional de Coloane, adiante designado por EPC, e do IM, elaborar regulamentos e exercer a orientação técnica e a superintendência;

3) Assegurar a organização e funcionamento no domínio da gestão e do regime dos assuntos prisionais;

4) Assegurar a organização e funcionamento no domínio da gestão e do regime das medidas tutelares educativas de jovens internados;

5) Cooperar, no âmbito das suas atribuições, com as entidades privadas, a fim de promover a reinserção social dos reclusos e dos jovens internados.

CAPÍTULO II

Organização

SECÇÃO I

Estrutura orgânica

Artigo 3.º

Órgãos e subunidades orgânicas

1. São órgãos da DSC:

1) O director, que é coadjuvado por um subdirector;

2) O Conselho Administrativo.

2. São subunidades orgânicas da DSC:

1) O Departamento de Gestão de Recursos e Informática;*

2) A Divisão de Relações Públicas e Imprensa;

3) A Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico.*

3. A DSC compreende ainda os seguintes organismos dependentes:

1) O EPC;

2) O IM.

4. No âmbito da DSC, funciona o Fundo Correccional, dotado de autonomia administrativa e financeira, o qual é regulado por diploma próprio.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

SECÇÃO II

Órgãos

Artigo 4.º

Competências do director

1. Compete ao director:

1) Dirigir e representar a DSC;

2) Propor a nomeação do pessoal de chefia das subunidades orgânicas e dos organismos dependentes;

3) Elaborar e submeter à apreciação superior o plano e relatório de actividades;

4) Estabelecer as normas e instruções de funcionamento interno a observar pelas subunidades orgânicas e pelos organismos dependentes, com vista ao rigoroso desempenho das atribuições da DSC;

5) Presidir ao Conselho Administrativo;

6) Exercer as competências cometidas por lei e as que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2. O director pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar as suas competências no subdirector ou no pessoal de chefia.

Artigo 5.º

Competências do subdirector

Compete ao subdirector:

1) Coadjuvar o director;

2) Substituir o director, em caso de vacatura e nas suas ausências ou impedimentos;

3) Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.

Artigo 6.º

Conselho Administrativo

1. O Conselho Administrativo, adiante designado por CA, é o órgão de gestão financeira da DSC.

2. O CA é constituído por um presidente, cargo assumido pelo director, e por dois vogais, sendo um deles o chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e o outro o chefe da Divisão Financeira e Patrimonial ou, em caso de vacatura e nas suas ausências e impedimentos, os respectivos substitutos.*

3. Ao CA compete:

1) Elaborar a proposta orçamental de funcionamento e a proposta de alteração orçamental, submetendo-as à aprovação da entidade tutelar;*

2) Elaborar o plano e as directrizes de administração financeira e as contas de gerência anuais, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;*

3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;*

4) Organizar, manter actualizada e fiscalizar a escrituração da contabilidade.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 7.º

Funcionamento do Conselho Administrativo

1. O CA reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, sendo que de cada sessão é lavrada acta pelo secretário, designado pelo presidente de entre os membros do órgão.

2. As deliberações do CA são tomadas por maioria de votos.

3. Os membros do CA são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se fizerem exarar em acta voto de vencido, devidamente fundamentado.

4*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

SECÇÃO III

Subunidades orgânicas

Artigo 8.º

Departamento de Gestão de Recursos e Informática*

1. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática:*

1) Planear, gerir e aproveitar os recursos e infra-estruturas da DSC;

2) Elaborar os planos de desenvolvimento e de gestão dos recursos humanos;

3) Estudar e elaborar projectos concretos na área da informática e das comunicações da DSC;*

4) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática da DSC, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de informações;*

5) Cooperar com os organismos dependentes, prestando-lhes o devido apoio.

2. O Departamento de Gestão de Recursos e Informática compreende:*

1) A Divisão de Recursos Humanos;

2) A Divisão Financeira e Patrimonial;

3) A Divisão de Informática e Comunicação;*

4) A Divisão de Reparação e Manutenção.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 9.º

Divisão de Recursos Humanos

Compete à Divisão de Recursos Humanos:

1) Estudar as estratégias sobre o plano, a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar os respectivos relatórios, procedendo periodicamente à previsão, análise e avaliação da necessidade de recursos humanos;

2) Gerir e actualizar a base de dados dos recursos humanos;

3) Elaborar os programas de formação e realizar as respectivas actividades, conforme o desenvolvimento da DSC e as necessidades dos recursos humanos;

4) Apresentar propostas para o aperfeiçoamento das carreiras especiais e regime do pessoal da DSC;

5) Garantir o apoio administrativo adequado à prossecução das atribuições da DSC;

6) Executar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho;

7) Assegurar a recepção e a integração de novos trabalhadores na DSC, bem como promover as relações humanas internas;

8) Assegurar o expediente administrativo em geral, bem como os respectivos registos e arquivo;

9) Emitir e controlar o uso dos cartões de identificação do pessoal da DSC;

10) Verificar e supervisionar as horas de trabalho prestadas pelo pessoal da DSC.

Artigo 10.º

Divisão Financeira e Patrimonial

Compete à Divisão Financeira e Patrimonial:

1) Elaborar relatórios, pareceres e informações de gestão relativos à actividade económica da DSC;

2) Apoiar na elaboração da proposta orçamental de funcionamento e do plano de administração financeira;*

3) Acompanhar e coordenar a execução orçamental da DSC, prestando, superiormente, informação periódica sobre o nível dessa execução, propondo e executando medidas de correcção, se tal for necessário;

4) Accionar os procedimentos relativos aos vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal da DSC, assegurando a respectiva verificação e correcção;

5) Proceder à verificação, processamento e liquidação das despesas da DSC, face aos documentos justificativos, designadamente quanto ao rigoroso cumprimento das leis;

6) Apoiar na preparação das contas mensais e das contas de gerência anuais respeitantes à gestão financeira da DSC;*

7) Executar os programas de aquisição de bens e serviços, elaborando os respectivos cadernos de encargos, processos de concurso, consulta e propostas de adjudicação, tudo com respeito pelas formalidades legais;

8) Proceder à administração do património e zelar pela conservação, segurança e manutenção de viaturas;

9) Assegurar a aquisição, o aprovisionamento e a distribuição de bens de consumo, alimentares e outros, indispensáveis ao funcionamento dos organismos dependentes;

10) Proceder ao inventário, mantendo-o sempre actualizado, dos bens e equipamentos da DSC;

11) Prestar o apoio logístico necessário à execução do trabalho diário e demais actividades administrativas dos organismos dependentes;

12) Assegurar a boa gestão dos bens patrimoniais, designadamente a reserva e conservação dos uniformes e equipamentos, e manter actualizada a sua inventariação.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 11.º*

Divisão de Informática e Comunicação

Compete à Divisão de Informática e Comunicação:

1) Apoiar no estudo, análise e aperfeiçoamento das tecnologias informáticas e de comunicação globais da DSC e apresentar os respectivos relatórios;

2) Conceber os sistemas de tratamento automático e computorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos de informação e à prossecução das atribuições da DSC;

3) Proceder à monitorização e avaliação permanente dos sistemas informáticos, com vista a garantir a qualidade dos produtos de informação e a sua efectiva adequação aos objectivos globais da DSC e especiais de cada subunidade orgânica e dos organismos dependentes;

4) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;

5) Estudar e propor a aquisição de equipamentos informáticos e respectivos programas, definindo os respectivos critérios de gestão e abatimento à carga;

6) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir o método de acesso do universo de utilizadores;

7) Assegurar o tratamento das informações e garantir a sua segurança, satisfazendo as disposições legais;

8) Apreciar os pedidos de informatização de procedimentos apresentados pelas subunidades orgânicas e pelos organismos dependentes, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, bem como analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;

9) Planear e promover a adopção de novas tecnologias informáticas e de comunicações, com vista a impulsionar a modernização e elevar a eficiência do funcionamento da DSC;

10) Estudar, desenvolver e preservar o sistema informático, designadamente através da garantia do normal funcionamento e da actualização do sistema de gestão dos organismos dependentes;

11) Gerir e manter o sistema informático, o sistema de comunicação, o sistema de vigilância, o banco de dados e as instalações e equipamentos periféricos da DSC, adoptando medidas adequadas para garantir a sua segurança e estabilidade;

12) Propor a destruição de dados e informações, nos termos da lei, quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;

13) Colaborar com os centros de informática existentes noutros organismos e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação e outras actividades.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 12.º

Divisão de Reparação e Manutenção

Compete à Divisão de Reparação e Manutenção:

1) Estudar e propor projectos de melhoramento das obras, instalações e equipamentos que favoreçam a administração e desenvolvimento da DSC;

2) Assegurar a coordenação da gestão das infra-estruturas das subunidades orgânicas e dos organismos dependentes, estudando e apoiando os processos e projectos de obras de manutenção, conservação e restauro das mesmas, bem como proceder à execução de obras de construção ou manutenção, quando necessária;

3) Assegurar a reparação e manutenção das instalações e equipamentos das subunidades orgânicas e dos organismos dependentes;

4) Exercer a vigilância, de forma sistemática e técnica, da utilização das instalações e equipamentos dos organismos dependentes, elaborando relatórios de acordo com o registo de vigilância e o funcionamento, visando garantir o bom funcionamento e a segurança dos mesmos;

5) Definir os projectos das empreitadas de obras, cadernos de encargos e programas de concurso, bem como prestar apoio técnico no procedimento de concursos no âmbito das obras e reparação, em colaboração com a Divisão Financeira e Patrimonial;

6) Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo dos projectos das obras;

7) Cooperar com outros organismos e serviços públicos, promovendo a padronização e modernização das técnicas de engenharia e da segurança industrial no interior da DSC.

Artigo 13.º

Divisão de Relações Públicas e Imprensa

Compete à Divisão de Relações Públicas e Imprensa:

1) Receber as opiniões, sugestões, queixas e reclamações do público, acompanhar as respostas e elaborar os respectivos relatórios de análise e estatística;

2) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia da prestação dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;

3) Estudar e propor formas de interacção entre a DSC e os cidadãos, assim como assegurar a ligação com os órgãos de comunicação social;

4) Promover a divulgação, perante o público, da informação relativa à DSC, por determinação superior;

5) Coordenar as acções de sensibilização relativas às actividades a organizar e participar pela DSC, com vista a promover a imagem da DSC e apoiar a reinserção social dos reclusos e dos jovens internados;

6) Preparar seminários, encontros e outras actividades análogas, assim como assegurar os contactos entre a DSC e as demais entidades públicas ou privadas;

7) Receber as visitas de entidades públicas ou privadas à DSC, dando-lhes a conhecer as funções da DSC;

8) Acolher os representantes diplomáticos ou consulares competentes ou outras autoridades estrangeiras que tenham por atribuição a protecção dos interesses dos reclusos, assim como coordenar o trabalho de resposta às consultas apresentadas pelos referidos representantes ou autoridades;

9) Assegurar a recolha e o tratamento de imprensa ou informações julgadas de interesse para a DSC;

10) Coordenar as informações e material de propaganda da DSC.

Artigo 14.º

Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico*

Compete à Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico:*

1) Emitir pareceres e efectuar estudos no âmbito das atribuições da DSC;

2) Promover, em colaboração com as subunidades orgânicas e com os organismos dependentes, a elaboração de projectos de diplomas legais e regulamentares relativos às atribuições da DSC;

3) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica referentes à execução de penas privativas da liberdade e de medidas de prisão preventiva e à reinserção social, no âmbito das atribuições da DSC;

4) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica referentes ao regime tutelar educativo dos jovens internados e à reinserção social, no âmbito das atribuições da DSC;

5) Prestar apoio jurídico na redacção de contratos;

6) Propor a instauração de processos disciplinares ou outros processos de investigação e instruir aqueles que forem determinados superiormente;

7) Executar trabalhos de tradução;

8) Estudar e apoiar na definição das políticas referentes aos assuntos prisionais e do IM, apresentando os respectivos relatórios;*

9) Estudar e elaborar planos de trabalho e relatórios de execução da DSC a curto, médio e longo prazo;*

10) Analisar e avaliar a execução das diversas políticas e medidas, e apresentar propostas para melhoramento;*

11) Promover a simplificação e a padronização dos procedimentos administrativos, com vista ao melhoramento do funcionamento da DSC, da sua gestão interna e do modelo de prestação de serviços e avaliar a respectiva eficácia;*

12) Estudar e propor modelos de gestão que favoreçam o aperfeiçoamento da organização e funcionamento, e proceder à avaliação da respectiva eficácia;*

13) Apresentar propostas sobre a concertação interna e externa, mecanismos de comunicação e promoção de cooperação para a DSC.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

SECÇÃO IV

Organismos dependentes

Artigo 15.º

Estabelecimento Prisional de Coloane

1. O EPC é o serviço prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas, responsável pela execução de penas privativas de liberdade e de medidas de prisão preventiva, ao qual compete:*

1) Providenciar pela correcta execução das penas e medidas, designadamente ao nível do apoio social, económico, familiar e psicológico e da assistência médico-sanitária, bem como ao nível do apoio no trabalho, na formação escolar e profissional e nas actividades culturais, recreativas e desportivas e da disciplina dos comportamentos dos reclusos;

2) Promover a reinserção social dos reclusos;*

3) Coordenar e supervisionar, no âmbito das suas atribuições, os trabalhos relativos à reinserção social e à custódia dos reclusos;

4) Supervisionar as providências aplicadas pelas suas subunidades orgânicas para o aperfeiçoamento dos serviços de reinserção social e dos trabalhos de custódia;

5) Coordenar e supervisionar as suas subunidades orgânicas na elaboração e actualização dos planos individuais de readaptação dos reclusos;

6) Promover a distribuição dos reclusos pelas zonas prisionais, de acordo com os critérios estabelecidos na lei de execução de penas;

7) Organizar e assegurar a gestão das oficinas de produção, tendo em vista a compatibilização dos objectivos de reinserção social dos reclusos com os da racionalização do aproveitamento dos meios humanos e materiais e manutenção das condições adequadas de segurança no trabalho;

8) Organizar os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos;

9) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos reclusos;

10) Controlar os prazos para a concessão de liberdade condicional, prorrogação da pena, revisão e prorrogação do internamento, bem como os do termo da execução da pena ou da medida de segurança;

11) Apoiar a definição dos critérios e regras de elaboração das escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, supervisionando a organização e execução das mesmas;

12) Assegurar a gestão do pessoal, bens e equipamentos afectos ao estabelecimento, bem como a realização de obras;

13) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

2. Mediante autorização do director da DSC, o EPC emite pareceres no âmbito da gestão da segurança ou ordem do IM e presta apoio técnico-operacional.

3. Mediante autorização do director da DSC, o EPC emite pareceres e prestar apoio técnico-administrativo ao IM, no âmbito das atribuições do EPC relativas à higiene e à assistência médico-sanitária.

4. O EPC dispõe de uma zona prisional masculina e de uma zona prisional feminina, em cada uma das quais existem duas subzonas, sendo uma para presos preventivos e outra para condenados.

5. O EPC pode ainda dispor de uma, ou mais, zonas prisionais especiais, geograficamente situadas em locais distintos daquele onde se situam as zonas referidas no número anterior, destinadas ao alojamento de reclusos classificados no grupo de segurança, dos que se encontrem em regime de incomunicabilidade absoluta ou restrita e ainda daqueles aos quais tenha sido aplicada a medida especial de segurança de isolamento.

6. Excepcionalmente, obtida autorização do membro do Governo competente, o EPC executa medidas de segurança de internamento.

7. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o EPC pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 16.º

Direcção

O EPC é dirigido por um director, equiparado a chefe de departamento.

Artigo 17.º

Subunidades orgânicas

São subunidades orgânicas do EPC:

1) A Divisão de Apoio Social, Educação e Formação;

2) A Divisão de Segurança e Vigilância;*

3) A Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 18.º

Divisão de Apoio Social, Educação e Formação

1. A Divisão de Apoio Social, Educação e Formação, adiante designada por DASEF, é o serviço de reinserção social referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal da execução de penas e medidas de segurança quando estejam em causa:

1) Arguidos preventivamente presos;

2) Condenados a pena privativa da liberdade;

3) Condenados a medida de segurança de internamento executada no EPC.

2. Como serviço de reinserção social compete à DASEF:

1) Elaborar os relatórios e informações previstos na lei para tomada de decisões;

2) Realizar perícias sobre a personalidade de arguidos;

3) Elaborar os planos individuais de readaptação previstos na lei.

3. Compete genericamente também à DASEF:

1) Organizar e dinamizar actividades educativas, desportivas e culturais, por forma a promover a elevação do nível sociocultural dos reclusos;

2) Coordenar a distribuição dos reclusos pelos sectores laborais no sentido de, tanto quanto possível, promover a sua adaptação ao posto de trabalho e facilitar a reintegração laboral após a libertação;

3) Prestar assistência nas visitas e superintender na comunicação dos reclusos com o exterior;

4) Estabelecer contactos com outros organismos, designadamente com o que tenha por atribuições a prevenção e tratamento da toxicodependência, com vista à profilaxia e tratamento no meio prisional;

5) Estudar e propor o sistema de remunerações e de prémios de produtividade dos reclusos;

6) Assegurar cuidados de saúde primários e assistência médico-sanitária aos reclusos e aos jovens internados.*

4. A DASEF articula a sua actuação com o Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 19.º*

Divisão de Segurança e Vigilância

A Divisão de Segurança e Vigilância é o serviço técnico-prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas e medidas de segurança, ao qual compete:

1) Executar, em conformidade com as ordens judiciais, as medidas necessárias para a execução de penas privativas da liberdade, de medidas de prisão preventiva e de medidas de segurança;

2) Garantir a segurança das instalações e seus equipamentos, fiscalizar o funcionamento das instalações e equipamentos no âmbito de segurança, e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;

3) Exercer a necessária vigilância sobre os reclusos e providenciar a organização da respectiva escolta nas saídas;

4) Adoptar medidas de prevenção e controlo de segurança correspondentes, para prevenir e responder aos incidentes de emergência prisionais;

5) Facultar as informações necessárias para a elaboração de relatórios previstos na lei;

6) Emitir pareceres sobre a segurança e prestar apoio operacional em relação às actividades de promoção da reinserção social dos reclusos;

7) Assegurar o cumprimento das regras de higiene e qualidade da alimentação dos reclusos, de acordo com os critérios definidos;

8) Executar os procedimentos relativos à transferência de condenados, nos termos dos acordos de cooperação internacional ou inter-regional, sempre que solicitada pelas entidades competentes;

9) Instaurar processos de inquérito aos reclusos e executar as sanções disciplinares que lhes forem aplicadas, nos termos da lei;

10) Supervisionar e executar as medidas de manutenção da salubridade ambiental e prevenção de doenças infecto-contagiosas;

11) Colaborar na prestação de apoio operacional no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 19.º-A*

Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais

Compete à Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais:

1) Tratar do expediente administrativo em geral dos assuntos prisionais;

2) Estudar e avaliar o funcionamento das instalações e equipamentos prisionais e apresentar propostas para melhoramento;

3) Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento da prisão e materiais dos reclusos;

4) Estudar e propor técnicas e conhecimentos que favoreçam a gestão dos assuntos prisionais;

5) Pesquisar, analisar e tratar informações de segurança prisional, nomeadamente as informações de que os reclusos possam pôr em perigo a ordem e a segurança prisional;

6) Proceder à avaliação de riscos contra a segurança prisional e saúde e definir medidas de resposta;

7) Planear operações de segurança, e coordenar e concertar simulações na prisão, avaliar os resultados e apresentar propostas para aperfeiçoamento;

8) Apresentar pareceres sobre a formação profissional necessária para o desenvolvimento prisional;

9) Apoiar os trabalhos de vigilância e segurança, e de reinserção social;

10) Colaborar na apresentação de pareceres e na prestação de apoio técnico no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Artigo 20.º

Instituto de Menores

1. O IM é o estabelecimento educativo a que se refere a Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), para jovens:*

1) Que aguardem a sua apresentação ao juiz;

2) Que tenham sido confiados à guarda do IM;

3) Mandados observar em regime de internamento;

4) A quem tenha sido aplicada a medida de internamento.

2. Como estabelecimento educativo compete ao IM:

1) Elaborar os relatórios ou informações previstos na lei para tomada de decisões;

2) Realizar observações a jovens;

3) Elaborar os planos individuais de educação previstos na lei;

4) Apoiar a autoridade judiciária na correcta execução das medidas, designadamente ao nível do apoio social, económico, familiar e psicológico e da assistência médico-sanitária, bem como ao nível do apoio no trabalho, na formação escolar e profissional e nas actividades culturais, recreativas e desportivas e da disciplina dos comportamentos dos jovens.

3. Compete genericamente ainda ao IM:

1) Promover a educação dos jovens internados;

2) Assegurar a gestão do pessoal, bens e equipamentos afectos ao estabelecimento, bem como a realização de obras.

4. O IM é dirigido por um director, equiparado a chefe de departamento.

5. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º, compete ao director do IM assegurar a segurança e a ordem do estabelecimento, podendo solicitar ao EPC a prestação de apoio técnico-operacional.

6. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o IM pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 21.º

Regime

1. Salvo o disposto no número seguinte, o regime do pessoal da DSC é o estabelecido na lei geral.

2. O pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, médico, de enfermagem e de docente, bem como o pessoal que exerce funções no domínio do regime tutelar educativo dos jovens internados, regem-se por diplomas próprios.

Artigo 22.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da DSC é o constante dos mapas 1 e 2 do anexo I ao presente regulamento administrativo e que dele faz parte integrante.

Artigo 23.º*

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 19/2020

Artigo 24.º

Cartões de identificação

Os modelos de cartões de identificação a usar pelo pessoal da DSC, no exercício das suas funções, são aprovados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º

Transição do pessoal

1. O pessoal do quadro do Estabelecimento Prisional de Macau, adiante designado por EPM, bem como o da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, adiante designada por DSAJ, afecto ao IM, transitam para os correspondentes lugares constantes do anexo I ao presente regulamento administrativo na carreira, categoria e escalão que detêm.

2. Os actuais titulares de cargos de direcção e chefia do EPM e de cargo de chefia do IM da DSAJ transitam para os correspondentes cargos de acordo com as designações constantes do anexo II ao presente regulamento administrativo e que dele faz parte integrante.

3. O pessoal em regime de contrato administrativo de provimento do EPM e do IM da DSAJ transita para a nova estrutura mantendo a respectiva situação jurídico-funcional na DSC.

4. A transição de pessoal a que se referem os números anteriores opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal que transita nos termos deste artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, categoria, escalão ou situação jurídica resultante da transição.

Artigo 26.º

Validade de concursos anteriores

Mantêm-se válidos os concursos de ingresso e de acesso abertos, pelo EPM e pela DSAJ, no âmbito do IM, antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, incluindo os já realizados e cujo prazo de validade se encontre em curso.

Artigo 27.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das dotações que para o efeito forem mobilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 28.º

Actualização de referências

1. As referências ao EPM, ao seu director e ao seu subdirector, bem como ao IM da DSAJ, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas, respectivamente, à DSC, ao seu director e ao seu subdirector, bem como ao IM, com as necessárias adaptações.

2. O disposto no número anterior não é aplicável à referência ao EPM, constante da alínea 1) do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2004 (Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau), que deve ser considerada como feita ao EPC.

3. As referências à DSAJ constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com as atribuições no domínio da medida tutelar educativa de internamento dos jovens infractores, são consideradas como feitas à DSC, com as necessárias adaptações.

Artigo 29.º

Disposições transitórias

1. Até à aprovação do logótipo da DSC, mantém-se em vigor a Ordem Executiva n.º 20/2001.

2. Até à aprovação dos cartões de identificação a que se refere o artigo 24.º, mantêm-se em vigor os Despachos do Chefe do Executivo n.º 221/2013 e n.º 222/2013.

3. Podem continuar a ser utilizados pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais os artigos de uniforme com a designação e logótipo do EPM, previstos no Regulamento Administrativo n.º 32/2004 (Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau).

Artigo 30.º

Alteração

1*

2*

3. É aditado à coluna do EPM da 2.ª categoria constante do anexo I e à coluna de postos da categoria II constante do anexo III do Regulamento Administrativo n.º 22/2003 (Regulamento de Continências e Honras), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2003, o seguinte: «Director do EPC».

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

Artigo 31.º

Revogação

São revogados:

1) O Regulamento Administrativo n.º 25/2000 (Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 12/2006 e n.º 22/2009;

2) A subalínea (1) da alínea 2) do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001, n.º 35/2001, n.º 24/2004, n.º 25/2004, n.º 16/2007, n.º 23/2010 e n.º 26/2013.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

Aprovado em 20 de Novembro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO I*

(a que se refere o artigo 22.º)

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais

Mapa 1

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 9
Médico Médico geral 5
Técnico superior 5 Técnico superior 32
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Pessoal de enfermagem Enfermeiro-graduado/Enfermeiro de grau I 16
Pessoal docente Docente do ensino secundário de nível 1 3
Docente do ensino secundário de nível 2 1
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 1
Técnico 4 Técnico 25
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 30
Assistente técnico administrativo 8 (a)
Total 139

(a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Mapa 2

Grupo de pessoal Nível Carreira Número de lugares
Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais Intendente prisional 1
Subintendente prisional 2
Comissário 4
Subcomissário 13
Chefe superior 14
Chefe 28
Subchefe 55
Guarda principal 143
Guarda de primeira/Guarda 374
Total 634

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 31/2021