REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 25/2015

BO N.º:

52/2015

Publicado em:

2015.12.28

Página:

1103

  • Fixação do valor do crédito manifestamente reduzido.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 10/2015 - Regime de garantia de créditos laborais.
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  • TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - SEGURANÇA SOCIAL - TRABALHADORES NÃO-RESIDENTES - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 25/2015

    Fixação do valor do crédito manifestamente reduzido

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Valor do crédito manifestamente reduzido

    O valor referido no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais) é fixado em 1 000 patacas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

    Aprovado em 4 de Dezembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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