REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 13/2015

Alteração aos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 2.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Atribuições

[…]:

1) [Revogada]

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […];

10) […];

11) […];

12) […];

13) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;

14) [Anterior alínea 13)].»

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a alínea 1) do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

Aprovada em 25 de Novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 30 de Novembro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.