REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Presidência do Conselho de Ministros da República Portuguesa, o «Memorando de Entendimento no Domínio dos Arquivos».

2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Setembro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.