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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 8/2015

Estabelece o Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo como feriado obrigatório

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único

Feriado obrigatório

É estabelecido o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo) como feriado obrigatório para efeitos da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho).

Aprovada em 9 de Julho de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 9 de Julho de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.