REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 11/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Comité dos Tufões o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».

16 de Março de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.