REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 2/2014

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2013

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo único

(Aprovação do parecer)

É aprovado o Parecer n.º 4/V/2014 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2013.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.