REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2014

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina para a Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Buenos Aires, aos 5 de Setembro de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Promulgado em 18 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina para a Troca de Informações em Matéria Fiscal


AGREEMENT BETWEEN THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA AND THE ARGENTINE REPUBLIC FOR THE EXCHANGE OF INFORMATION RELATING TO TAXES