REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 7/2014

BO N.º:

34/2014

Publicado em:

2014.8.25

Página:

517-518

  • Alteração à Lei n.º 16/2012 – Lei da actividade de mediação imobiliária.
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  • Lei n.º 16/2012 - Lei da actividade de mediação imobiliária.
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  • MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA - PROPRIEDADE HORIZONTAL - DIREITO PRIVADO - DIREITO PENAL - DIREITO PROCESSUAL PENAL -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 7/2014

    Alteração à Lei n.º 16/2012 — Lei da actividade de mediação imobiliária

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 16/2012

    O artigo 41.º da Lei n.º 16/2012 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 41.º

    Disposições transitórias

    1. [...].

    2. [...].

    3. [...].

    4. O prazo de validade da licença provisória é de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do disposto no n.º 9.

    5. O titular da licença provisória só pode continuar a exercer a actividade de mediação imobiliária se preencher os requisitos para o exercício da actividade previstos na presente lei e lhe for concedida a licença referida no artigo 4.º ou no artigo 11.º dentro dos prazos de validade referidos no número anterior e no n.º 9, sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7.

    6. [...].

    7. [...].

    8. [...].

    9. Às entidades referidas nos n.os 2 e 3 que à data da publicação da presente lei já tenham os seus estabelecimentos comerciais instalados no rés-do-chão de imóveis destinados a fins residenciais, habitacionais ou industriais e pretendam exercer a actividade de mediação imobiliária naquele local, pode ainda ser concedida a correspondente licença provisória válida até 31 de Agosto de 2019.

    10. [Anterior n.º 9].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 13 de Agosto de 2014.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 15 de Agosto de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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