REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2014

BO N.º:

33/2014

Publicado em:

2014.8.18

Página:

508

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de calças de protecção contra incêndios para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2014

    Tendo sido adjudicado à TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada o fornecimento de calças de protecção contra incêndios para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada, para o fornecimento de calças de protecção contra incêndios para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 239 250,00 (dois milhões, duzentas e trinta e nove mil, duzentas e cinquenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2014

    BO N.º:

    33/2014

    Publicado em:

    2014.8.18

    Página:

    508-509

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 117/2011 e 267/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 119 804 870,00 (cento e dezanove milhões, oitocentas e quatro mil, oitocentas e setenta patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2009 $ 5 019 073,00
    Ano 2010 $ 74 324 433,20
    Ano 2011 $ 34 087 894,60
    Ano 2013 $ 4 175 974,20
    Ano 2014 $ 2 197 495,00

    2. Os encargos referentes a 2009 a 2011, e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2014

    BO N.º:

    33/2014

    Publicado em:

    2014.8.18

    Página:

    509-510

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2010.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2010 - Autoriza a execução dos trabalhos adicionais da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução dos trabalhos adicionais da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 18 857 407,50 (dezoito milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e sete patacas e cinquenta avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 17 626 185,50
    Ano 2014 $ 1 231 222,00

    2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2014

    BO N.º:

    33/2014

    Publicado em:

    2014.8.18

    Página:

    510-511

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2009.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2009 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau».
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 926 600,00 (quatro milhões, novecentas e vinte e seis mil e seiscentas patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2009 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2009 $ 2 163 150,00
    Ano 2010 $ 2 517 120,00
    Ano 2014 $ 246 330,00

    2. Os encargos referentes aos anos de 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.144.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2014

    BO N.º:

    33/2014

    Publicado em:

    2014.8.18

    Página:

    511

    • Autoriza a celebração do contrato para a «Aquisição de Duas Lanchas de Fibra de Vidro de 11 Metros».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2014

    Tendo sido adjudicada à Agência Comercial Milano a «Aquisição de Duas Lanchas de Fibra de Vidro de 11 Metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Milano, para a «Aquisição de Duas Lanchas de Fibra de Vidro de 11 Metros», pelo montante de $ 13 873 000,00 (treze milhões, oitocentas e setenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 4 161 900,00
    Ano 2015 $ 9 711 100,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.02, subacção 8.052.023.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2014

    BO N.º:

    33/2014

    Publicado em:

    2014.8.18

    Página:

    511-512

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda., para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 299 788 000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 149 641 922,45
    Ano 2012 $ 76 216 021,76
    Ano 2013 $ 50 206 924,72
    Ano 2014 $ 23 723 131,07

    2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.21, subacção 8.051.169.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2014

    BO N.º:

    33/2014

    Publicado em:

    2014.8.18

    Página:

    512-513

    • Aprova a lista dos organismos nocivos de quarentena vegetal da Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
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  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a Lista dos organismos nocivos de quarentena vegetal da Região Administrativa Especial de Macau, a qual consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. São proibidos a importação, a exportação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau de produtos de plantas que contêm os organismos nocivos de quarentena constantes da lista aprovada pelo presente despacho.

    3. O presente despacho entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

    8 de Agosto de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Lista dos organismos nocivos de quarentena vegetal da Região Administrativa Especial de Macau

    Ordem Nome científico Nome em chinês
    Insectos
    1. Planococcus lilacinus 南洋臀紋粉蚧
    2. Rhynchophorus palmarum 棕櫚象甲
    3. Quadrastichus erythrinae 刺桐姬小蜂
    4. Solenopsis invicta 紅火蟻
    5. Brontispa longissima 椰心葉甲
    Fungos
    6. Phytophthora ramorum 櫟樹猝死病菌
    7. Pythium splendens 油棕猝倒病菌
    Fitoplasmas
    8. Coconut lethal yellowing phytoplasma 椰子黃化致死植原體
    Ervas daninhas
    9. Mikania micrantha 薇甘菊
    Nematodes
    10. Radopholus similes 香蕉穿孔線蟲

        

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