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Tendo sido adjudicado à TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada o fornecimento de calças de protecção contra incêndios para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada, para o fornecimento de calças de protecção contra incêndios para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 239 250,00 (dois milhões, duzentas e trinta e nove mil, duzentas e cinquenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 117/2011 e 267/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 119 804 870,00 (cento e dezanove milhões, oitocentas e quatro mil, oitocentas e setenta patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 5 019 073,00 |
Ano 2010 | $ 74 324 433,20 |
Ano 2011 | $ 34 087 894,60 |
Ano 2013 | $ 4 175 974,20 |
Ano 2014 | $ 2 197 495,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 a 2011, e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução dos trabalhos adicionais da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 18 857 407,50 (dezoito milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e sete patacas e cinquenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 17 626 185,50 |
Ano 2014 | $ 1 231 222,00 |
2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 926 600,00 (quatro milhões, novecentas e vinte e seis mil e seiscentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 2 163 150,00 |
Ano 2010 | $ 2 517 120,00 |
Ano 2014 | $ 246 330,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.144.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Agência Comercial Milano a «Aquisição de Duas Lanchas de Fibra de Vidro de 11 Metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Milano, para a «Aquisição de Duas Lanchas de Fibra de Vidro de 11 Metros», pelo montante de $ 13 873 000,00 (treze milhões, oitocentas e setenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 161 900,00 |
Ano 2015 | $ 9 711 100,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.02, subacção 8.052.023.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda., para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 299 788 000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 149 641 922,45 |
Ano 2012 | $ 76 216 021,76 |
Ano 2013 | $ 50 206 924,72 |
Ano 2014 | $ 23 723 131,07 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.21, subacção 8.051.169.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a Lista dos organismos nocivos de quarentena vegetal da Região Administrativa Especial de Macau, a qual consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. São proibidos a importação, a exportação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau de produtos de plantas que contêm os organismos nocivos de quarentena constantes da lista aprovada pelo presente despacho.
3. O presente despacho entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Ordem | Nome científico | Nome em chinês |
Insectos | ||
1. | Planococcus lilacinus | 南洋臀紋粉蚧 |
2. | Rhynchophorus palmarum | 棕櫚象甲 |
3. | Quadrastichus erythrinae | 刺桐姬小蜂 |
4. | Solenopsis invicta | 紅火蟻 |
5. | Brontispa longissima | 椰心葉甲 |
Fungos | ||
6. | Phytophthora ramorum | 櫟樹猝死病菌 |
7. | Pythium splendens | 油棕猝倒病菌 |
Fitoplasmas | ||
8. | Coconut lethal yellowing phytoplasma | 椰子黃化致死植原體 |
Ervas daninhas | ||
9. | Mikania micrantha | 薇甘菊 |
Nematodes | ||
10. | Radopholus similes | 香蕉穿孔線蟲 |
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