REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares), o Chefe do Executivo manda:

1. O montante do subsídio para aquisição de manuais escolares, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares), a conceder por aluno do ensino secundário, em cada ano escolar, é actualizado para 2 800 patacas.

2. O montante do subsídio para aquisição de manuais escolares a conceder por aluno do ensino primário e infantil, em cada ano escolar, mantém-se inalterado.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

13 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2014

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Viatura para Transporte de Equipamentos Químicos com Contentor e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Viatura para Transporte de Equipamentos Químicos com Contentor e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 400 000,00 (quatro milhões, quatrocentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

17 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2014

Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Fiscalização», pelo montante de $ 5 678 000,00 (cinco milhões, seiscentas e setenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 2 689 000,25
Ano 2015 $ 2 988 999,75

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.19, subacção 7.020.332.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos «Serviços Especiais de Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», pelo montante global de $ 17 348 637,00 (dezassete milhões, trezentas e quarenta e oito mil, seiscentas e trinta e sete patacas);

Entretanto, devido à alteração dos trabalhos de embalagem de cinzas volantes solidificadas que são necessários na Central de Incineração de Resíduos Sólidos, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2012 é aumentado para $ 18 039 723,80 (dezoito milhões, trinta e nove mil, setecentas e vinte e três patacas e oitenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 11 596 770,00
Ano 2013 $ 5 709 408,80
Ano 2014 $ 733 545,00

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.086.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

17 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2012, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de munições adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 17 675 883,60 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e três patacas e sessenta avos);

Entretanto, por força do cancelamento de aquisição e do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário reduzir o montante global e alterar o escalonamento fixado no n.º 1 do citado despacho.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial autorizado fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012 é reduzido para $ 17 500 923,60 (dezassete milhões, quinhentas mil, novecentas e vinte e três patacas e sessenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 564 240,00
Ano 2013 $ 16 092 808,00
Ano 2014 $ 843 875,60

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.03.00.00 Munições, explosivos e artifícios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

17 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014

Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor – Fiscalização», pelo montante de $ 12 330 000,00 (doze milhões, trezentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 6 840 000,00
Ano 2015 $ 5 490 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.071.004.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.