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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública

1. É aprovado o logotipo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Modelo

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Descrição das cores:

A. Vermelho (Impressão em quatro cores 100M + 100Y)

B. Azul (Impressão em quatro cores 100C)

C. Amarelo (Impressão em quatro cores 100Y)

D. Preto (Impressão em quatro cores 100K)

E. Branco