REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 23/2013

BO N.º:

42/2013

Publicado em:

2013.10.15

Página:

2002

  • Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base.
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  • TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 23/2013

    Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Criação de um Juízo Laboral

    É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo Laboral, com uma secção de processos.

    Artigo 2.º

    Remessa de processos

    Todos os processos e papéis de competência dos Juízos Laborais serão remetidos ao Juízo Laboral.

    Artigo 3.º

    Criação de um Juízo de Família e de Menores

    É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo de Família e de Menores, com uma secção de processos.

    Artigo 4.º

    Remessa de processos

    Todos os processos e papéis de competência dos Juízos de Família e de Menores serão remetidos ao Juízo de Família e de Menores.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do Juízo Laboral e do Juízo de Família e de Menores.

    Aprovado em 4 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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