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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo Laboral, com uma secção de processos.
Todos os processos e papéis de competência dos Juízos Laborais serão remetidos ao Juízo Laboral.
É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo de Família e de Menores, com uma secção de processos.
Todos os processos e papéis de competência dos Juízos de Família e de Menores serão remetidos ao Juízo de Família e de Menores.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do Juízo Laboral e do Juízo de Família e de Menores.
Aprovado em 4 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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