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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Declaram-se instalados, com efeito a partir de 16 de Outubro de 2013, data em que entrarão em efectivo funcionamento, o Juízo Laboral e o Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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