REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 64/2013

BO N.º:

42/2013

Publicado em:

2013.10.15

Página:

2012

  • Fixa a data em que entrarão em efectivo funcionamento, o Juízo Laboral e o Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base.
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  • TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE -
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    Ordem Executiva n.º 64/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. Declaram-se instalados, com efeito a partir de 16 de Outubro de 2013, data em que entrarão em efectivo funcionamento, o Juízo Laboral e o Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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