REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/93/M, de 20 de Setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizado a constituição e funcionamento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira denominada «Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.», em chinês “萊茵大豐(澳門)國際融資租賃股份有限公司”, em inglês «Land Tai Fung (Macao) International Financial Leasing Company Limited», para o exercício da actividade de locação financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/93/M, de 20 de Setembro, e no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Agosto de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.