REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 51/2013

BO N.º:

36/2013

Publicado em:

2013.9.2

Página:

1926-1927

  • Autoriza a constituição e funcionamento de uma sociedade de locação financeira denominada «Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.», em chinês «萊茵大豐(澳門)國際融資租賃股份有限公司», em inglês «Land Tai Fung (Macao) International Financial Leasing Company Limited», para o exercício da actividade de locação financeira na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 51/93/M - Aprova o regime jurídico das sociedades de locação financeira.
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL LAND TAI FUNG (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 51/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/93/M, de 20 de Setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizado a constituição e funcionamento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira denominada «Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.», em chinês “萊茵大豐(澳門)國際融資租賃股份有限公司”, em inglês «Land Tai Fung (Macao) International Financial Leasing Company Limited», para o exercício da actividade de locação financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/93/M, de 20 de Setembro, e no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Agosto de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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