REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2013

Alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 161.º do seu Regimento, o seguinte:

Artigo único

O artigo 27.º do Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999 e alterado pelas Resoluções n.os 1/2004 e 2/2009, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º

(Elenco, designação, escopo da competência material, composição e duração)

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. As comissões permanentes não podem ter menos de sete nem mais de onze Deputados.

5. [...].»

Aprovada em 13 de Agosto de 2013.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.