REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 46/2013

BO N.º:

33/2013

Publicado em:

2013.8.14

Página:

752-1720

  • Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 62/2016 - Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 8/2011 - Aprova o «Regulamento de Navegação Aérea de Macau».
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2004 - Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTAÇÃO DA NAVEGAÇÃO AÉREA - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 62/2016

    Ordem Executiva n.º 46/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2004 (Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2008, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação

    É aprovado o Regulamento de Navegação Aérea de Macau, adiante designado por RNAM, publicado em anexo à presente ordem executiva nas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau bem como na língua inglesa.

    Artigo 2.º

    Actualização periódica

    1. A Autoridade de Aviação Civil deve proceder às actualizações técnicas do RNAM que, por razões de segurança do transporte aéreo, se revelem necessárias.

    2. As actualizações referidas no número anterior são feitas por circular aeronáutica e são de cumprimento obrigatório, devendo ser incorporadas no RNAM com a periodicidade máxima de dois anos.

    Artigo 3.º

    Divulgação

    A Autoridade de Aviação Civil deve promover as medidas necessárias a uma adequada e permanente divulgação do RNAM e das suas actualizações técnicas pelos destinatários, designadamente pelos potenciais utilizadores do Aeroporto Internacional de Macau.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 8/2011.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.




        

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