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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Os preços poderão ser ajustados por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
2. Os preços referentes a alimentação e bebidas oferecidas pelo Restaurante Educativo e pela Pousada de Mong-Há do Instituto de Formação Turística serão fixados pelo próprio Conselho Administrativo.
3. É permitido ao Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística estabelecer em regulamento interno a fixação de benefícios ou reduções dos preços constantes na Tabela II, Tabela IV e no número anterior.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2010.
5. O presente despacho entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
25 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Serviços | Preços |
1. Inscrição em cursos que confiram grau académico e em cursos de especialização (incluindo reinscrição de alunos que tenham desistido dos cursos)* | $250,00* |
2. Mora | |
1) Pagamento de propinas fora do prazo | $200,00 |
2) Pagamento das taxas de alojamento fora do prazo | $200,00 |
3. Exame | |
1) Exame de 2.ª época ou exame suplementar (por cada disciplina) | $200,00 |
2) Prova de línguas para guia turístico | $300,00 |
4. Programa sucinto do curso (por unidade, por ano lectivo) | $50,00 |
5. Folha de classificação ou comprovativo da frequência (por cada unidade) | $50,00 |
6. Cartão de estudante | |
1) Reemissão do cartão de estudante (inteligente) | $100,00 |
2) Reemissão do cartão de estudante (em papel) | $50,00 |
7. Actividades de especialização e etiqueta de mesa | $300,00 |
8. Aluguer de cacifo (por ano lectivo e só aplicável a estudantes em regime de tempo inteiro) | $100,00 |
9. Traje de formatura | |
1) Aluguer (por cada cerimónia) | $100,00 |
2) Aquisição | $400,00 |
10. Devolução de livros à biblioteca fora do prazo estabelecido (por dia) | $10,00 |
11. Extravio ou destruição de livros, revistas e outros documentos da biblioteca | Preço de aquisição do item acrescido de 100% |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2017
Serviços | Preços |
1. Quartos normais | |
1) De domingo a quinta-feira (por dia) | $700,00 |
2) Sextas-feiras (por dia) | $800,00 |
3) Sábados e feriados (por dia) | $1 000,00 |
4) Plano de alojamento por 7 dias | $4 900,00 |
5) Plano de alojamento por 14 dias | $9 100,00 |
6) Plano de alojamento por 30 dias | $17 700,00 |
2. Quartos de luxo | |
1) De domingo a quinta-feira (por dia) | $800,00 |
2) Sextas-feiras (por dia) | $1 000,00 |
3) Sábados e feriados (por dia) | $1 300,00 |
4) Plano de alojamento por 7 dias | $5 600,00 |
5) Plano de alojamento por 14 dias | $10 780,00 |
6) Plano de alojamento por 30 dias | $21 000,00 |
3. Suítes de luxo | |
1) De domingo a quinta-feira (por dia) | $1 300,00 |
2) Sextas-feiras (por dia) | $1 500,00 |
3) Sábados e feriados (por dia) | $1 800,00 |
4) Plano de alojamento por 7 dias | $8 400,00 |
5) Plano de alojamento por 14 dias | $15 400,00 |
6) Plano de alojamento por 30 dias | $27 900,00 |
4. Cama adicional (por cama/por dia) | $400,00 |
Instalações | Preços |
1. Sala de reuniões da Pousada | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
2. Grande Auditório | |
1) Por hora | $4 000,00 |
2) Por dia | $24 000,00 |
3. Anfiteatro | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
4. Auditório | |
1) Por hora | $1 000,00 |
2) Por dia | $6 000,00 |
5. Sala de reuniões com vista para o jardim | |
1) Por hora | $1 000,00 |
2) Por dia | $6 000,00 |
6. Sala de aulas teóricas | |
1) Por hora | $1 000,00 |
2) Por dia | $6 000,00 |
7. Sala de computadores | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
8. Sala de aulas práticas | |
1) Por hora | $2 000,00 |
2) Por dia | $12 000,00 |
Itens | Preços |
1. Livros e outros materiais de ensino complementares | Preço de venda não inferior ao custo de produção |
2. Lembranças | Preço de venda não inferior ao custo de produção acrescido de 50% |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
2. É aditado o Fundo de Segurança Social à lista de organismos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constante do n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
25 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Considerando que os trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social têm frequentemente que assegurar tarefas que funcionalmente lhes estão cometidas para além do horário legalmente fixado;
Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social.
2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:
1) No período da manhã, das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 14 horas às 16 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas às 16 horas à sexta-feira;
2) No período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas à sexta-feira;
3) No período da manhã, das 10 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos à sexta-feira;
4) No período da manhã, das 11 horas às 13 horas. No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos, de segunda a quinta e das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos à sexta-feira.
3. É subdelegada no director do Gabinete de Comunicação Social a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horário especial.
4. O director do Gabinete de Comunicação Social determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos a cada um dos horários especiais de trabalho.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2005.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2013.
31 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:
1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas) são actualizados nos seguintes termos:
1) Ensino infantil: 15 800 patacas;
2) Ensino primário: 17 600 patacas;
3) Ensino secundário: 19 600 patacas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.
31 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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