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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2012

O aproveitamento projectado para o terreno situado na ilha de Coloane, na Estrada do Campo n.º 1, exige a desafectação do domínio público de duas parcelas de terreno contíguas, com a área de 16 m2 e de 1 m2, demarcadas e assinaladas com as letras «A3» e «A4» na planta n.º 6142/2003, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 23 de Junho de 2010, e a sua integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º e da alínea e) do artigo 41.º, ambos da Lei n.º 6/80/M (Lei de Terras), de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. São desafectadas do domínio público e integradas no domínio privado da RAEM, duas parcelas de terreno com a área de 16 m2 e de 1 m2, demarcadas e assinaladas com as letras «A3» e «A4» na planta n.º 6142/2003, emitida pela DSCC, em 23 de Junho de 2010, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2012

A necessidade de exploração de posto de abastecimento de combustíveis no terreno com a área de 508 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, demarcado e assinalado com a letra «A» na planta n.º 7000/2012, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 13 de Janeiro de 2012, determina a desafectação desse terreno do domínio público e a sua integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º e da alínea e) do artigo 41.º, ambos da Lei n.º 6/80/M (Lei de Terras), de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É desafectado do domínio público e integrado no domínio privado da RAEM, o terreno com a área de 508 m2, demarcado e assinalado com a letra «A» na planta n.º 7000/2012, emitida pela DSCC, em 13 de Janeiro de 2012, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida tolerância de ponto no dia 31 de Dezembro de 2012 aos trabalhadores da Administração Pública.

2. Sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços, aos trabalhadores que, por razões de serviço ou decorrentes do seu estatuto profissional, devam prestar trabalho no dia 31 de Dezembro de 2012, podem os dirigentes dos serviços respectivos conceder um dia de dispensa de comparência ao serviço, até ao termo do próximo ano, em data a acordar com o trabalhador.

11 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2012

Tendo sido adjudicada à empresa Giesecke & Devrient Gesellschaft mit beschrankter Haftung a prestação dos serviços de «Sublimação do Sistema de Produção do BIR de Tipo Cartão Inteligente», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Giesecke & Devrient Gesellschaft mit beschrankter Haftung, para a prestação dos serviços de «Sublimação do Sistema de Produção do BIR de Tipo Cartão Inteligente», pelo montante de $ 35 965 458,00 (trinta e cinco milhões, novecentas e sessenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 17 982 729,00
Ano 2013 $ 17 982 729,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.023.050.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:

1. A cláusula 1 da Licença n.º 1/2009, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2009 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2012, passa a ter a seguinte redacção:

«1. Objecto

1. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) confere, pelo presente título, à «數碼通流動通訊(澳門)股份有限公司», em português «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» (também com a denominação inglesa «Smartone — Mobile Communications (Macau), Limited»), com sede na RAEM, na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 12.º andar A-F, K, L e N, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 14 228 (SO), adiante designada por «Titular», o direito de instalar e operar:

1) ......

2) Uma rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

2. ......

3. ......

4. ......

5. O direito de prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres através da rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres, previstos na alínea 2) do n.º 1, extingue-se no dia 4 de Junho de 2015.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:

1. A cláusula 1 da Licença n.º 1/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2012, passa a ter a seguinte redacção:

«1. Objecto

1. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) confere, pelo presente título, à «澳門電訊有限公司», em português «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» (também com a denominação inglesa «Macau Telecommunications Company Limited»), com sede na RAEM, na Rua de Lagos, sem número, Edifício Telecentro, Taipa, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 1 342 (SO), adiante designada por «Titular», o direito de instalar e operar:

1)......

2) Uma rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

2. ......

3. ......

4. ......

5. O direito de prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres através da rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres, previstos na alínea 2) do n.º 1, extingue-se no dia 4 de Junho de 2015.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:

1. A cláusula 1 da Licença n.º 2/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2012, passa a ter a seguinte redacção:

«1. Objecto

1. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) confere, pelo presente título, à «和記電話(澳門)有限公司», em português «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» (também com a denominação inglesa «Hutchison Telephone (Macau) Company Limited»), com sede na RAEM, na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 8.º andar, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 14 212 (SO), adiante designada por «Titular», o direito de instalar e operar:

1) ......

2) Uma rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

2. ......

3. ......

4. ......

5. O direito de prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres através da rede pública GSM de telecomunicações móveis terrestres, previstos na alínea 2) do n.º 1, extingue-se no dia 4 de Junho de 2015.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2012

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada o fornecimento de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 559 547,00 (um milhão, quinhentas e cinquenta e nove mil, quinhentas e quarenta e sete patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2012

Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», pelo montante de $ 4 711 392,00 (quatro milhões, setecentas e onze mil, trezentas e noventa e duas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2012

Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», pelo montante de $ 1 357 920,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e sete mil, novecentas e vinte patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2012

Tendo sido adjudicada à Express Conseil Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Express Conseil Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França», pelo montante de $ 1 425 600,00 (um milhão, quatrocentas e vinte e cinco mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2012

Tendo sido adjudicada à Myriad Creative a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad Creative, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 2 145 120,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2012

Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», pelo montante de $ 1 958 160,00 (um milhão, novecentas e cinquenta e oito mil, cento e sessenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2012

Tendo sido adjudicada à 達豐公關顧問股份有限公司 a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no Mercado de Taiwan, China»*, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 達豐公關顧問股份有限公司 a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no Mercado de Taiwan, China»*, pelo montante de $ 1 574 400,00 (um milhão, quinhentas e setenta e quatro mil e quatrocentas patacas).

* Consulte também: Rectificação

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2012

Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 3 157 920,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentas e vinte patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2012

Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os Mercados do Reino Unido e da Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os Mercados do Reino Unido e da Irlanda», pelo montante de $ 1 422 000,00 (um milhão, quatrocentas e vinte e duas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2012

Tendo sido adjudicada à «中德 - 新力聯營公司» a execução da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde de São Januário (1.ª Fase) — Alojamento dos Profissionais de Saúde de Primeira Linha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «中德 - 新力聯營公司», para a execução da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde de São Januário (1.ª Fase) — Alojamento dos Profissionais de Saúde de Primeira Linha», pelo montante de $ 95 718 000,00 (noventa e cinco milhões, setecentas e dezoito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 25 000 000,00
Ano 2013 $ 35 000 000,00
Ano 2014 $ 35 718 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 4.021.074.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2012

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da empreitada de «Construção de Pavilhão do panda pequeno no Parque de Seac Pai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da empreitada de «Construção de Pavilhão do panda pequeno no Parque de Seac Pai Van», pelo montante de $ 15 469 612,00 (quinze milhões, quatrocentas e sessenta e nove mil, seiscentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 469 612,00
Ano 2013 $ 14 000 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 7.020.333.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2012

Tendo sido adjudicada à empresa «華杰工程諮詢有限公司» a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Serviços de Consultadoria de Gestão de Projecto II», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «華杰工程諮詢有限公司», para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Serviços de Consultadoria de Gestão de Projecto II», pelo montante de $ 1 365 463,88 (um milhão, trezentas e sessenta e cinco mil, quatrocentas e sessenta e três patacas e oitenta e oito avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

12 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.