Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

 [ ^ ]  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2012

BO N.º:

34/2012

Publicado em:

2012.8.20

Página:

817

  • Emite e põe em circulação cumulativamente a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração».

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Setembro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 3,50 200 000

    2. Os selos personalizados são impressos em 20 000 folhas miniatura, ao preço de 80,00 patacas cada.

    8 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2012

    BO N.º:

    34/2012

    Publicado em:

    2012.8.20

    Página:

    817

    • Emite e põe em circulação cumulativamente uma emissão extraordinária de selos designada «Escritores da Lusofonia».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Escritores da Lusofonia», na taxa e quantidade seguinte:

    $ 5,00

    200 000

    8 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2012

    BO N.º:

    34/2012

    Publicado em:

    2012.8.20

    Página:

    818

    • Emite e põe em circulação cumulativamente uma emissão extraordinária de selos semi-postais designada «ORBIS — 30 Anos a Salvar a Visão».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos semi-postais designada «ORBIS — 30 Anos a Salvar a Visão», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 + 1,00 150 000
    $ 5,00 + 1,00 150 000

    2. Os valores da franquia dos dois selos acima referidos são respectivamente 1,50 e 5,00 patacas, enquanto o valor semi-postal de cada selo, oferecido à ORBIS, é de 1,00 pataca.

    3. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    4. A venda desta emissão, na qual se incluem os selos semi-postais, sobrescritos de 1.º dia e pagelas, decorre de 9 de Outubro de 2012 a 8 de Abril de 2013.

    10 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012

    BO N.º:

    34/2012

    Publicado em:

    2012.8.20

    Página:

    818

    • Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2011 - Lei da habitação económica.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 027, constantes da tabela seguinte:

    Tipologia das fracções Edifícios (Bloco) Valor mínimo (em patacas) Valor máximo (em patacas)
    T2 Bloco I 826 100 1 125 400
    Bloco II 814 200 1 018 000
    T3 Bloco I 1 067 200 1 546 700
    Bloco II 1 067 200 1 379 300

    2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 51,1%.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


       

     [ ^ ]  

        

    Consulte também:

    Revista «Administração»
    2012
    [versão inglesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader