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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2012

BO N.º:

26/2012

Publicado em:

2012.6.26

Página:

662

  • Delega no Secretário para a Segurança a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância.

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Diplomas
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA - SEGURANÇA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 31/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competência

    É delegada no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Junho de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - DVD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2012)


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