Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

 [ ^ ]  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2012

BO N.º:

22/2012

Publicado em:

2012.5.28

Página:

504-505

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2012.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 773 978,14 (setecentas e setenta e três mil, novecentas e setenta e oito patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 773,978.14
        Total das receitas 773,978.14
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 773,978.14
        Total das despesas 773,978.14
           

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 21 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    505-506

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 154 481 095,78 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, noventa e cinco patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 154,481,095.78
        Total das receitas 154,481,095.78
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 154,481,095.78
        Total das despesas 154,481,095.78
           

    Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — As Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    506-507

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 702 480,64 (cinco milhões, setecentas e duas mil, quatrocentas e oitenta patacas e sessenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,702,480.64
        Total das receitas 5,702,480.64
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,702,480.64
        Total das despesas 5,702,480.64
           

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Custódio R. Maria Mourão — Lai Kam Kun — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    507-508

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 401 342 314,98 (quatrocentos e um milhões, trezentas e quarenta e duas mil, trezentas e catorze patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 401,342,314.98
        Total das receitas 401,342,314.98
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 401,342,314.98
        Total das despesas 401,342,314.98
           

    O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 30 de Março de 2012. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Manuel Gonçalves Pires Junior — Yu Suk Wai — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    509

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PROCURADOR -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 629 726,70 (cinco milhões, seiscentas e vinte e nove mil, setecentas e vinte e seis patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,629,726.70
        Total das receitas 5,629,726.70
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,629,726.70
        Total das despesas 5,629,726.70
           

    Gabinete do Procurador, aos 29 de Março de 2012. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    510

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 32 997 815,15 (trinta e dois milhões, novecentas e noventa e sete mil, oitocentas e quinze patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 32,997,815.15
        Total das receitas 32,997,815.15
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 32,997,815.15
        Total das despesas 32,997,815.15
           

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 23 de Fevereiro de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    511

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 17 480 541,18 (dezassete milhões, quatrocentas e oitenta mil, quinhentas e quarenta e uma patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 17,480,541.18
        Total das receitas 17,480,541.18
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 17,480,541.18
        Total das despesas 17,480,541.18
           

    Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2012. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    512

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 43 653 146,61 (quarenta e três milhões, seiscentas e cinquenta e três mil, cento e quarenta e seis patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 43,653,146.61
        Total das receitas 43,653,146.61
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 43,653,146.61
        Total das despesas 43,653,146.61
           

    Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 15 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    513

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 408 763 007,12 (cinco mil e quatrocentos e oito milhões, setecentas e sessenta e três mil e sete patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,408,763,007.12
        Total das receitas 5,408,763,007.12
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,408,763,007.12
        Total das despesas 5,408,763,007.12
           

    Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — Ip Peng Kin. — Chan Pou Wan — Lau Veng Seng — Lei Chan U — Sam Kam San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    514

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 7 725 039,68 (sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil, trinta e nove patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 7,725,039.68
        Total das receitas 7,725,039.68
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 7,725,039.68
        Total das despesas 7,725,039.68
           

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tong Hio Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    515

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2012

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», pelo montante de $ 6 112 500,00 (seis milhões, cento e doze mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 1 583 550,00
    Ano 2013 $ 1 900 260,00
    Ano 2014 $ 1 900 260,00
    Ano 2015 $ 728 430,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.051.214.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    515-516

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CSR - COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LIMITADA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2012

    Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», pelo montante de $ 138 167 343,60 (cento e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentas e quarenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 103 625 507,70
    Ano 2013 $ 34 541 835,90

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    516-517

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 15 318 314,17 (quinze milhões, trezentas e dezoito mil, trezentas e catorze patacas e dezassete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 15,318,314.17
        Total das receitas 15,318,314.17
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 15,318,314.17
        Total das despesas 15,318,314.17
           

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 14 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    517-518

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 184 674 322,54 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e vinte e duas patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 184,674,322.54
        Total das receitas 184,674,322.54
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 184,674,322.54
        Total das despesas 184,674,322.54
           

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 7 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    518-519

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 655 376,58 (seiscentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e setenta e seis patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 655,376.58
        Total das receitas 655,376.58
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 655,376.58
        Total das despesas 655,376.58
           

    Comissariado da Auditoria, aos 14 de Março de 2012. — O Comissário, Ho Veng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    520

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE CULTURA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 25 611 697,43 (vinte e cinco milhões, seiscentas e onze mil, seiscentas e noventa e sete patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 25,611,697.43
        Total das receitas 25,611,697.43
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 25,611,697.43
        Total das despesas 25,611,697.43
           

    Fundo de Cultura, aos 2 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    521

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 22 638 621,49 (vinte e dois milhões, seiscentas e trinta e oito mil, seiscentas e vinte e uma patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 22,638,621.49
        Total das receitas 22,638,621.49
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 22,638,621.49
        Total das despesas 22,638,621.49
           

    Instituto de Formação Turística, aos 22 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    522-523

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 117 143 098,15 (cento e dezassete milhões, cento e quarenta e três mil, noventa e oito patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 117,143,098.15
        Total das receitas 117,143,098.15
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 117,143,098.15
        Total das despesas 117,143,098.15
           

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    523-524

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó – Coloane – Troço Exterior Sul (Zona 1) – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização», pelo montante de $ 4 752 000,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 1 512 000,00
    Ano 2013 $ 2 592 000,00
    Ano 2014 $ 648 000,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.14, subacção 8.051.198.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    524-525

    • Autoriza a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2012

    Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Luen Cheong Hong, à Firma Welfare Instruments, à Agência Lei Va Hong Limitada, à Hong Tai Hong, à Four Star Companhia Limitada, à The Glory Medicina Limitada, à Cheng San Limitada e à IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 333 669 108,90 (trezentos e trinta e três milhões, seiscentas e sessenta e nove mil, cento e oito patacas e noventa avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
    Ano 2012 $ 21 089 241,30
    Ano 2013 $ 36 152 985,20
    Ano 2014 $ 15 063 743,80
    Luen Cheong Hong
    Ano 2012 $ 607 367,60
    Ano 2013 $ 1 041 201,80
    Ano 2014 $ 433 834,10
    Firma Welfare Instruments
    Ano 2012 $ 1 184 983,00
    Ano 2013 $ 2 031 399,50
    Ano 2014 $ 846 416,40
    Agência Lei Va Hong Limitada
    Ano 2012 $ 7 072 847,70
    Ano 2013 $ 12 124 881,80
    Ano 2014 $ 5 052 034,10
    Hong Tai Hong
    Ano 2012 $ 7 789 659,40
    Ano 2013 $ 13 353 701,90
    Ano 2014 $ 5 564 042,40
    Four Star Companhia Limitada
    Ano 2012 $ 31 988 401,20
    Ano 2013 $ 54 837 259,30
    Ano 2014 $ 22 848 858,00
    The Glory Medicina Limitada
    Ano 2012 $ 24 367 251,20
    Ano 2013 $ 41 772 430,70
    Ano 2014 $ 17 405 179,40
    Cheng San Limitada
    Ano 2012 $ 1 579 220,90
    Ano 2013 $ 2 707 235,90
    Ano 2014 $ 1 128 015,00
    IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal
    Ano 2012 $ 1 641 184,20
    Ano 2013 $ 2 813 458,70
    Ano 2014 $ 1 172 274,40

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    525-526

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2012.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 135 497 233,70 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentas e noventa e sete mil, duzentas e trinta e três patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 135,497,233.70
        Total das receitas 135,497,233.70
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 135,497,233.70
        Total das despesas 135,497,233.70
           

    Instituto de Habitação, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    527

    • Autoriza o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012

    Tendo sido autorizada a assinatura com a “廣東南粵集團有限公司” do Acordo para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático», pelo montante de $ 1 984 246 125,57 (mil novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentas e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco patacas e cinquenta e sete avos):

    Ano 2012 $ 1 600 000 000,00
    Ano 2013 $ 384 246 125,57

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 3.021.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


       

     [ ^ ]  

        

    Consulte também:

    Legislação da RAEM - DVD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2012)


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader