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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Maio de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Porto de Pesca do Passado», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 10,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

2 de Abril de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.