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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 16/2012 | BO N.º: | 12/2012 | Publicado em: | 2012.3.19 | Página: | 256-257 | | |
| - Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar a 2.ª Fase do «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiências».
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Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.Ordem Executiva n.º 13/2011 - Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, o «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiência». |
Categorias relacionadas : | CHEFE DO EXECUTIVO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - |
| Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 16/2012
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, a 2.ª Fase do «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiência».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Março de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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