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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 16/2012

BO N.º:

12/2012

Publicado em:

2012.3.19

Página:

256-257

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar a 2.ª Fase do «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiências».

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  • Ordem Executiva n.º 13/2011 - Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, o «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiência».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CHEFE DO EXECUTIVO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 16/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, a 2.ª Fase do «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiência».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Março de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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