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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2012

BO N.º:

12/2012

Publicado em:

2012.3.19

Página:

257-258

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Ingredientes Medicinais Chineses Processados aos Serviços de Saúde».

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2012

    Tendo sido adjudicado à Wa Kei Ieok Hong o fornecimento de «Ingredientes Medicinais Chineses Processados aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Wa Kei Ieok Hong, para o fornecimento de «Ingredientes Medicinais Chineses Processados aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 214 047,30 (dois milhões, duzentas e catorze mil, quarenta e sete patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 830 267,70
    Ano 2013 $ 1 107 023,70
    Ano 2014 $ 276 755,90

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012

    BO N.º:

    12/2012

    Publicado em:

    2012.3.19

    Página:

    258-259

    • Autoriza o fornecimento de munições para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de munições para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de munições para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 17 675 883,60 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 126 000,00
    Ano 2013 $ 17 549 883,60

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.03.00.00 Munições, explosivos e artifícios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2012

    BO N.º:

    12/2012

    Publicado em:

    2012.3.19

    Página:

    259-260

    • Autoriza a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2012

    Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Agência Lei Va Hong Limitada, à Hong Tai Hong, à Four Star Companhia Limitada, à The Glory Medicina Limitada, à Cheng San Limitada e à IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 325 760 536,60 (trezentos e vinte e cinco milhões, setecentas e sessenta mil, quinhentas e trinta e seis patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

    Ano 2012 $ 72 865 614,70
    Ano 2013 $ 24 288 538,20

    Agência Lei Va Hong Limitada

    Ano 2012 $ 13 790 278,80
    Ano 2013 $ 4 596 759,60

    Hong Tai Hong

    Ano 2012 $ 16 431 417,10
    Ano 2013 $ 5 477 139,10

    Four Star Companhia Limitada

    Ano 2012 $ 101 924 945,80
    Ano 2013 $ 33 974 982,00

    The Glory Medicina Limitada

    Ano 2012 $ 32 222 136,70
    Ano 2013 $ 10 740 712,30

    Cheng San Limitada

    Ano 2012 $ 3 114 706,60
    Ano 2013 $ 1 038 235,50

    IDS (HongKong) Limitada Macau Sucursal

    Ano 2012 $ 3 971 302,60
    Ano 2013 $ 1 323 767,60

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012


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