Novidades:
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 9/2012 | BO N.º: | 9/2012 | Publicado em: | 2012.2.27 | Página: | 169 | | |
| - Suspende a vigência da Portaria n.º 268/92/M, de 21 de Dezembro.
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Versão Chinesa |
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Ordem Executiva n.º 9/2012
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente
ordem executiva:
Artigo 1.º
Suspensão de vigência
É suspensa a vigência da Portaria n.º 268/92/M,
de 21 de Dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua
publicação.
17 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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