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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 9/2012

BO N.º:

9/2012

Publicado em:

2012.2.27

Página:

169

  • Suspende a vigência da Portaria n.º 268/92/M, de 21 de Dezembro.

Versão Chinesa

Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 268/92/M - Fixa em 40% a percentagem da venda dos meios de pagamento sobre o exterior à Autoridade Monetária e Cambial de Macau, como Caixa Central de Reserva de Divisas, pelas instituições de crédito autorizadas a operar no Território.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME CAMBIAL - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 9/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Suspensão de vigência

    É suspensa a vigência da Portaria n.º 268/92/M, de 21 de Dezembro.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação.

    17 de Fevereiro de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Justiça Arbitral em Macau
    A Arbitragem Voluntária Interna
    [versão chinesa]


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