REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2012

BO N.º:

9/2012

Publicado em:

2012.2.27

Página:

170-171

  • Prorroga a duração do Gabinete do Porta-voz do Governo.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2010 - Cria o Gabinete do Porta-voz do Governo.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2012

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete do Porta-voz do Governo, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2010, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete do Porta-voz do Governo é prorrogada até 22 de Fevereiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.27

    Página:

    171

    • Prorroga a duração do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007 - Cria o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2017 - Prorroga, por mais três anos, a duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2012

    O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007, tem por objectivo promover a modernização e o aperfeiçoamento das infra-estruturas de transportes viários, bem como a implementação do sistema de metro ligeiro na Região Administrativa Especial de Macau.

    A construção das infra-estruturas viárias, de acesso e modais do metro ligeiro, a realização de estudos e consultas para elaboração de legislação sobre o transporte em metro ligeiro e o necessário acompanhamento das diversas fases da entrada em funcionamento de todo o sistema, entre outras, justificam a prorrogação da duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes para além de 1 de Novembro de 2012.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais cinco anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007, a duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, abreviadamente designado por GIT.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GIT são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes».

    14 de Fevereiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.27

    Página:

    171-172

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2012

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 391 200,00 (seis milhões, trezentas e noventa e uma mil e duzentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

    17 de Fevereiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.27

    Página:

    172

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário do Banco Tai Fung».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Março de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário do Banco Tai Fung», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 10,00 200 000

    17 de Fevereiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.27

    Página:

    172-173

    • Autoriza o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2012

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 16 620 000,00 (dezasseis milhões, seiscentas e vinte mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

    21 de Fevereiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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