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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 8/2012

BO N.º:

8/2012

Publicado em:

2012.2.20

Página:

159

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da Federação Russa, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

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  • VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Ordem Executiva n.º 8/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da Federação Russa, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    10 de Fevereiro de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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