REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 42/2011

Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 257/97/M

O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1. Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de Circulação), são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo e que dele fazem parte integrante.

2. As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dísticos referidos no número anterior são aprovadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Aprovado em 30 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Anexo II-Dísticos

Modelo N.º 1

Descrição das cores:
A. Letras e algarismos a preto
B. Rosa (Pantone 227)
C. Fundo a branco

Modelo N.º 2

Descrição das cores:
A. Letras e algarismos a preto
B. Rosa (Pantone 227)
C. Fundo a branco