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Versão Chinesa

Rectificação

Por terem sido verificadas inexactidões no artigo 20.º e no Mapa II do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 8 de Agosto de 2011, procede-se à respectiva rectificação, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 «Publicação e formulário dos diplomas».

Assim:

1. Na versão portuguesa da alínea 5) do artigo 20.º:

onde se lê: «... apresentadas pelo serviços e entidades públicos.»

deve ler-se: «... apresentadas pelos serviços e entidades públicos.».

2. Na versão portuguesa do Mapa II:

onde se lê: «Divisão de Línguas e Documentação»

deve ler-se: «Chefe da Divisão de Línguas e Documentação».

23 de Agosto de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.