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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 40/2011

BO N.º:

27/2011

Publicado em:

2011.7.4

Página:

1364

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Jamaica.

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Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 20/2009 - Troca de informações em matéria fiscal.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 40/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Jamaica.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    27 de Junho de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2004 - Tomo I
    [versão chinesa]


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