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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 6/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

A denominação da «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)» passa a ser «澳門城市大學» em chinês, «Universidade da Cidade de Macau» em português e «City University of Macau» em inglês.

Artigo 2.º*

* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2012

Artigo 3.º

Actualização das referências legais

Consideram-se feitas à «Universidade da Cidade de Macau» as referências feitas à «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)», constantes dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 196/92/M, de 28 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 467/99/M, de 6 de Dezembro, bem como de qualquer outro diploma legal ou regulamentar.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Janeiro de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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