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 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 103/2010

BO N.º:

48/2010

Publicado em:

2010.11.29

Página:

993

  • Nomeia, definitivamente, dois juízes para os cargos de juiz do Tribunal de Segunda Instância e juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, bem como nomeia, por contratação, um magistrado judicial estrangeiro, para o cargo de juiz do Tribunal de Segunda Instância..

Versão Chinesa

Alterações :
  • Rectificação - Ordem Executiva n.º 103/2010.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 103/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com o artigo 13.º, n.os 1, 2 e 4 do artigo 14.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Nomeação de juízes

    1. É nomeado, definitivamente, Ho Wai Neng, Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, magistrado do quadro local, para o cargo de juiz do Tribunal de Segunda Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    2. É nomeado, por contratação, José Cândido de Pinho*, magistrado judicial estrangeiro, para o cargo de juiz do Tribunal de Segunda Instância, pelo período de dois anos, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    * Consulte também: Rectificação

    3. É nomeado, definitivamente, Ip Son Sang, juiz do Tribunal Judicial de Base para o cargo de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    Artigo 2.º

    Produção de efeitos

    A presente ordem executiva produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2011.

    25 de Novembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau
    Leis 2003-2006
    [versão portuguesa]


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