REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 91/2010

BO N.º:

38/2010

Publicado em:

2010.9.20

Página:

805

  • Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Ordem Executiva n.º 62/2005 - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ordem Executiva n.º 91/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais

    A alínea 3.11 A. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO) e a alínea 5.1.2 (DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO), ambas da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, passam a ter a seguinte redacção:

    «3.11 A. DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO

    Peso de cada objecto Taxa por 1000 exemplares ou fracção
    Até 10g 600
    >10g - ≦50g 900
    >50g - ≦70g 1.280
    >70g - ≦100g 1.380

    Patacas

    5.1.2 DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO

     
    Quantidade/mês Desconto (%)
    De 50.001 a 100.000 3
    De 100.001 a 200.000 5
    Superior a 200.000 7
     
     
     
    »

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.

    14 de Setembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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