REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010

BO N.º:

38/2010

Publicado em:

2010.9.20

Página:

813-819

  • Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2022 - Fundo Educativo.
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    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011 - Altera o artigo 5.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2012 - Altera o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013 - Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014 - Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015 - Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016 - Altera o Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018 - Altera os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2004 - Aprova as normas para a concessão de subsídios de propinas e para aquisição de material escolar, a conceder pelo Fundo de Acção Social Escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2008 - Actualiza os subsídios de propinas e para aquisição de material escolar a conceder aos alunos dos ensinos infantil, primário e secundário.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019 - Altera o Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010

    Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2000 e dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, adiante designado por Regulamento, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. São revogados o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2004, com as alterações subsequentes, bem como o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2008.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto das alíneas seguintes:

    1) O subsídio de alimentação, referido no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, produz efeitos a partir do ano escolar 2010/2011;

    2) Os subsídios para pagamento de propinas e para aquisição de material escolar, referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Regulamento, produzem efeitos a partir do ano escolar 2011/2012.

    8 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Regulamento para a concessão dos subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente regulamento define o regime de concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, adiante designados por subsídios.

    Artigo 2.º

    Âmbito

    1. Podem candidatar-se aos subsídios os alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem a frequentar os níveis de ensino da educação regular ou recorrente.

    2. Os candidatos podem apresentar uma ou mais candidaturas relativas aos subsídios, salvo disposição em contrário, no presente regulamento.

    Artigo 3.º

    Concessão

    Os subsídios a que se refere o presente regulamento são concedidos pelo Fundo de Acção Social Escolar.

    Artigo 4.º

    Candidatura

    1. A candidatura deve ser formalizada no período fixado anualmente pelo Fundo de Acção Social Escolar, mediante o preenchimento de impresso próprio fornecido pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ.

    2. Fora do período fixado, apenas são aceites candidaturas desde que ocorra alteração, devidamente comprovada, na situação socioeconómica dos candidatos.

    3. O impresso de candidatura é instruído com a seguinte documentação:

    1) Fotocópia do documento de identificação do candidato, excepto se o mesmo se encontrar registado na DSEJ;

    2) Fotocópia dos documentos de identificação dos encarregados de educação;

    3) Comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, referentes aos três meses anteriores à data da candidatura, devidamente confirmados pelas entidades patronais no caso dos trabalhadores por conta de outrém, salvo quando, justificadamente, o não possam fazer;

    4) Documentos comprovativos dos encargos mensais com habitação, designadamente o recibo da renda de casa ou o documento comprovativo do montante da amortização;

    5) Outros documentos relevantes para a avaliação da situação socioeconómica do candidato.

    4. Os beneficiários do subsídio regular, atribuído pelo Instituto de Acção Social, ficam isentos de entregar os documentos referidos nas alíneas 3) a 5) do número anterior, mas devem apresentar o cartão de beneficiário ou documentos comprovativos, emitidos pelo Instituto de Acção Social.

    5. Para os efeitos referidos na alínea 3) do n.º 3, entende-se por:

    1) Agregado familiar — o conjunto de pessoas que vive com o candidato em comunhão de mesa e habitação, incluindo este e outros membros que se encontrem a estudar no exterior, desde que sejam, economicamente, dependentes;

    2) Rendimento — todas as fontes de receita postas à disposição dos membros do agregado familiar, incluindo, designadamente, vencimentos, salários, décimo terceiro mês, subsídios de férias, pensões, rendas, juros bancários, gratificações, comissões e lucros de actividades comerciais.

    Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:*

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
    (em Patacas)
    1 $ 6 530,00
    2 $ 11 990,00
    3 $ 16 530,00
    4 $ 20 090,00
    5 $ 22 680,00
    6 $ 25 280,00
    7 $ 27 870,00
    8 ou mais membros $ 30 410,00

    2. Em casos excepcionais, pode o Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar aceitar o candidato com o rendimento mensal do agregado familiar superior ao limite máximo referido no número anterior.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2020

    Artigo 6.º

    Modo de apresentação da candidatura

    1. Os candidatos devem apresentar a sua candidatura nas escolas onde se encontram inscritos, devendo os restantes candidatos fazê-lo, directamente, na DSEJ.

    2. No caso de dois ou mais membros do mesmo agregado familiar serem candidatos, preenchem apenas uma ficha de candidatura e entregam-na na escola onde se encontre inscrito o membro que frequenta o nível de ensino mais elevado.

    Artigo 7.º

    Apreciação

    1. Dependendo do resultado da apreciação poderá ou não ser atribuído um subsídio ou mais.

    2. A apreciação é feita de acordo com a situação económica global do seu agregado familiar, sendo nesta considerados os seguintes factores:

    1) Rendimento médio mensal do agregado familiar;

    2) Bens do agregado familiar;

    3) Situação familiar;

    4) Opiniões da escola;

    5) Informações recolhidas na investigação;

    6) Situação especial dos candidatos, no caso das famílias que estão a ser apoiadas, economicamente, pelo Instituto de Acção Social;

    7) Encargos relativos às propinas, às despesas de alimentação e à aquisição de material escolar.

    3. Para cálculo do rendimento médio mensal é utilizada a seguinte fórmula:

    C = (R-DH) ÷ 3

    em que: C = Rendimento médio mensal do agregado familiar

    R = Rendimentos totais do agregado familiar relativos aos últimos três meses;

    DH = Despesas totais com a habitação relativas aos últimos três meses (renda ou amortização);

    4. O valor máximo mensal a deduzir nos rendimentos totais do agregado familiar, correspondente às despesas totais com a habitação, é de 3 500 patacas.*

    5. Compete à DSEJ analisar os processos de candidatura e promover, oficiosamente, a verificação dos dados apresentados, podendo, para o efeito, exigir a apresentação de quaisquer outros documentos de prova não mencionados neste artigo, sempre que a instrução do processo o justifique.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. O montante do subsídio para o pagamento de propinas a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante máximo do subsídio (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 4 000,00
    Ensino secundário geral $ 6 000,00
    Ensino secundário complementar $ 9 000,00

    1) O subsídio para o pagamento de propinas e o subsídio de escolaridade gratuita não são acumuláveis entre si;

    2) O subsídio para o pagamento de propinas e o subsídio de propinas são acumuláveis entre si. A fórmula do cálculo do montante do subsídio para o pagamento de propinas é a seguinte:

    A = P – S sendo

    em que: A= Montante do subsídio para o pagamento de propinas (não pode ser superior ao montante máximo do subsídio para o pagamento de propinas);

    P = Montante das propinas que os alunos têm de pagar;

    S = Montante do subsídio de propinas.

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:*, **

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3 950,00
    Ensino secundário $ 3 950,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:*

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 600,00
    Ensino secundário $ 3 350,00

    4. Os montantes referidos nos números anteriores são actualizados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2020

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2012

    Artigo 9.º

    Publicação dos resultados

    As listas dos resultados de apreciação são publicitadas na página electrónica da DSEJ e por outros meios considerados adequados.

    Artigo 10.º

    Concessão dos subsídios

    1. Os subsídios são pagos numa única prestação, em cada ano escolar, entre 1 de Outubro e 31 de Agosto do ano seguinte, na forma abaixo referida:

    1) Aos alunos beneficiários que frequentem as escolas oficiais, o pagamento é efectuado por meio de transferência bancária para a conta dos alunos beneficiários, registada na DSEJ;

    2) Aos alunos beneficiários que frequentem as escolas particulares, a entrega dos subsídios é feita através das escolas.

    3) Quando não seja possível efectuar o pagamento de acordo com as disposições acima referidas, o pagamento pode ainda ser efectuado por meio de transferência bancária para as contas dos alunos beneficiários.

    2. O Fundo de Acção Social Escolar deve enviar, antes de proceder ao pagamento dos subsídios, a lista nominativa dos alunos beneficiários às escolas.

    3. As escolas particulares devem proceder à entrega dos subsídios aos alunos beneficiários e desse facto informar a DSEJ, no prazo de 30 dias após o recebimento do subsídio. Se os subsídios não forem entregues, nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 1, devem ser devolvidos ao Fundo de Acção Social Escolar.

    Artigo 11.º

    Acerto de contas

    Sempre que se verifique erro na atribuição do subsídio, o Fundo de Acção Social Escolar deve promover, oficiosamente, o pagamento dos montantes em falta ou a restituição dos montantes indevidamente pagos.

    Artigo 12.º

    Assunção de responsabilidades

    1. Sem prejuízo da responsabilidade penal que ao caso couber, a prestação de falsas declarações determina a reposição dos subsídios recebidos.

    2. Os alunos que não frequentem as escolas durante o ano lectivo, e que tenham sido beneficiários de subsídios, devem proceder à sua devolução.

    Artigo 13.º

    Candidatura para o subsídio de alimentação

    do ano escolar 2010/2011

    1. Para efeitos da obtenção do subsídio de alimentação, os alunos que frequentam as escolas particulares, podem apresentar a sua candidatura directamente na DSEJ, de acordo com as disposições do presente Regulamento, até dia 31 de Março de 2011.

    2. Se os candidatos referidos no número anterior forem beneficiários dos subsídios de propinas e de aquisição de material escolar, no ano escolar 2010/2011, nos termos das disposições do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2004, aquando da entrega das candidaturas ficam dispensados de entregar os documentos indicados nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do presente Regulamento.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2010

    BO N.º:

    38/2010

    Publicado em:

    2010.9.20

    Página:

    819-824

    • Cria, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Design e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/94/M - Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2019 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Design do Instituto Politécnico de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2010

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Design.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Media Digital

    2) Design Espacial

    3) Comunicação Gráfica e Publicidade

    3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    4. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Design

    1. Área científica: Design

    2. Área profissional:

    1) Media Digital

    2) Design Espacial

    3) Comunicação Gráfica e Publicidade

    3. Duração do curso: mínimo de 4 anos

    4. Língua veicular: Chinesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 173 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Design

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Princípios Básicos de Design Obrigatória 60 3
    Ciência das Cores » 30 2
    Criatividade » 30 2
    Desenho I » 60 3
    Desenho II » 40 2
    História da Arte I » 30 2
    História da Arte II » 30 2
    Fundamentos de Design » 30 2
    Tipografia » 60 3
    Fotografia I » 45 3
    Visita de Aprendizagem e Troca de Experiências I » 15 1
    Visita de Aprendizagem e Troca de Experiências II » 15 1
    Comunicação Gráfica I » 60 4
    Meios de Comunicação Digitais I » 45 3
    Meios de Comunicação Digitais II » 45 3
    Fotografia II » 45 3
    Design Multidimensional I » 45 3
    Design Multidimensional II » 45 3
    Visualização Criativa » 45 3
    História do Design I » 15 1
    História do Design II » 15 1
    Design e Esboço » 75 5
    Visita de Aprendizagem e Troca de  Experiências III » 15 1
    Visita de Aprendizagem e Troca de Experiências IV Obrigatória 15 1
    Escrita Criativa » 15 1
    Mercado de Trabalho de Design e Gestão » 30 2
    Impressão Digital » 15 1
    Estágio » 280 8
    Tema Especial de Estudos I » 45 3
    Indústria Cultural Criativa » 15 1
    Visita de Aprendizagem e Troca de Experiências V » 15 1
    Produção das Obras da Exposição de Finalistas » 30 2
    Tema Especial de Estudos II » 60 4
    Treze disciplinas do quadro II da área de especialização escolhida » 750 50
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
    Uma disciplina do Grupo 1 do quadro III Optativa 20 1
    Quatro disciplinas do Grupo 2 do quadro III » 120 8
    Seis disciplinas do Grupo 3 do quadro III » 180 12
    Uma disciplina do Grupo 4 do quadro III » 20 1
    Uma disciplina do Grupo 5 do quadro III » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Área de Especialização em Media Digital      
    Design de Website Interactivo I Optativa 60 4
    Design de Website Interactivo II Optativa 60 4
    Audiovisual I » 60 4
    Audiovisual II » 75 5
    Animação 3D I » 60 4
    Animação 3D II » 75 5
    Imagem em Movimento » 60 4
    Design de Integração em Multimédia » 30 2
    Trabalho Final I » 30 2
    Trabalho Final II » 90 6
    Projecto e Produção Multimédia I » 30 2
    Projecto e Produção Multimédia II » 75 5
    Design de Exposição Multimédia » 45 3
           
    Área de Especialização em Design Espacial      
    Design de Interiores I Optativa 60 4
    Design de Interiores II » 60 4
    Design no Espaço I » 60 4
    Design no Espaço II » 60 4
    Desenho em Perspectiva e Técnicas de Interpretação » 60 4
    Design por Assistência Técnica de Computadores » 60 4
    Design Gráfico Ambiental » 60 4
    Design de Exposição » 60 4
    Trabalho Final I » 30 2
    Trabalho Final II » 90 6
    Construção e Equipamentos » 30 2
    Aplicação de Design Profissional » 45 3
    Promoção e Planeamento de Design » 75 5
    Área de Especialização em Comunicação Gráfica e Publicidade      
    Comunicação Gráfica II Optativa 60 4
    Design de Publicidade I » 60 4
    Design de Publicidade II » 60 4
    Design de Interacção » 60 4
    Design de Identidade » 75 5
    Design de Embalagens » 60 4
    Gráfico de Movimento » 45 3
    Trabalho Final I » 30 2
    Trabalho Final II » 90 6
    Design e Aplicação de Publicidade I » 45 3
    Design e Aplicação de Publicidade II » 75 5
    Exibição de Design » 30 2
    Uma disciplina do Grupo 6 do quadro III » 60 4

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Grupo 1      
    Desenho do Corpo Humano Optativa 20 1
    Arte Aplicada » 20 1
    Aplicação de Técnicas de Informática » 20 1
           
    Grupo 2      
    Estudos de Consumo Optativa 30 2
    Design de Instalação de Palco » 30 2
    Património Cultural e Natural do Mundo » 30 2
    Apreciação e Análise da Arte Contemporânea » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Drama » 30 2
    Desporto Universitário » 30 2
    Técnicas de Software Optativa 30 2
    Apreciação e Análise da Arte Oriental » 30 2
    Língua Universitária I » 30 2
    Introdução à Informática » 30 2
           
    Grupo 3      
    Introdução à Cultura Chinesa Optativa 30 2
    História e Cultura de Macau » 30 2
    Apreciação e Análise de Música e de Filmes » 30 2
    Recursos do Desenvolvimento Sustentável » 30 2
    Astronomia » 30 2
    Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente » 30 2
    Geografia » 30 2
    Cultura Contemporânea » 30 2
    Introdução ao Comércio » 30 2
    Estudos Religiosos » 30 2
    Comunicação de Massas » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
           
    Grupo 4      
    Caricatura Optativa 20 1
    Esboço Rápido » 20 1
    Seminário Temático » 20 1
           
    Grupo 5      
    Ilustração e Aplicação Digital I Optativa 45 3
    Fotografia Comercial I » 45 3
           
    Grupo 6      
    Ilustração e Aplicação Digital II * Optativa 60 4
    Fotografia Comercial II * » 60 4

    * Os alunos têm que frequentar a mesma disciplina optativa do Grupo 5.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2010

    BO N.º:

    38/2010

    Publicado em:

    2010.9.20

    Página:

    825-828

    • Cria, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Administração Pública e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2010

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Administração Pública.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Administração Pública

    1. Área científica: Ciências Sociais

    2. Área profissional: Administração Pública

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 145 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Administração Pública

    Quadro I

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Noções de Administração Pública Obrigatória 45 3
    Noções de Direito » 45 3
    Introdução à Ciência Política » 45 3
    Princípios da Economia Obrigatória 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Língua Universitária I » 30 2
    Introdução à Informática » 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Desporto Universitário » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Português I / Mandarim I (Opção alternativa) Optativa * 45 3
    Português II / Mandarim II (Opção alternativa) » * 45 3
           
    Os alunos devem escolher duas das seguintes disciplinas optativas:      
    Introdução à Filosofia Optativa 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Pensamento Crítico » 30 2
    História e Cultura Chinesas » 30 2
    História e Cultura Portuguesas » 30 2
    Noções de Direito Civil » 30 2
    Apreciação e Análise de Música e de Filmes » 30 2
    Ciência, Tecnologia e Sociedade Moderna » 30 2

    * Os alunos devem frequentar os níveis I e II da mesma disciplina de língua escolhida.

    Quadro II

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Direito Constitucional e Lei Básica Obrigatória 45 3
    Governo e Administração Pública de Macau » 45 3
    Pensamento Político » 45 3
    Análise de Políticas Públicas » 45 3
    Finanças Públicas » 45 3
    Teoria das Organizações » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos Obrigatória 45 3
    Direito Administrativo » 45 3
    Ética e Disciplina dos Serviços Públicos » 45 3
    Redacção de Documentos Oficiais » 45 3
    Estatística » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3

    Quadro III

    3.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Governo e Administração Pública da China Obrigatória 45 3
    Administração Electrónica » 45 3
    Gestão Municipal » 45 3
    Regime Jurídico da Função Pública » 45 3
    Contabilidade e Gestão Orçamental » 45 3
    Métodos de Investigação nas Ciências Sociais » 45 3
    Governo e Empresas » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
    Estágio » 144 4
           
    Os alunos devem escolher duas das seguintes disciplinas optativas:      
    Gestão Pública Contemporânea Optativa 45 3
    Gestão de Qualidade » 45 3
    Leituras Seleccionadas sobre Assuntos da Administração Pública » 45 3
    Governo e Administração Pública de Hong Kong » 45 3
    História da Administração Pública de Macau » 45 3
    Direito Processual Administrativo » 45 3

    Quadro IV

    4.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Administração Pública Comparada Obrigatória 45 3
    Relações Públicas » 45 3
    Seminários sobre Temas da Administração Pública » 45 3
    Organizações e Relações Internacionais » 45 3
    Projecto Final I » 45 3
    Projecto Final II » 45 3
           
    Os alunos devem escolher quatro das seguintes disciplinas optativas:      
    Gestão de Crises Optativa 45 3
    Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos » 45 3
    Direito Internacional » 45 3
    Direito Fiscal de Macau » 45 3
    Globalização e Cooperação Regional » 45 3
    Seminários sobre Temas de Ciências Sociais » 45 3
    Economia e Gestão do Jogo » 45 3
    Políticas de Cultura e Turismo » 45 3
    Políticas Laborais » 45 3
    Políticas de Acção Social » 45 3

        

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