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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Ordem Executiva n.º 131/2009, são elevados em mais 5,0%.
É revogada a Ordem Executiva n.º 131/2009.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
6 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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