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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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