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 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010

BO N.º:

28/2010

Publicado em:

2010.7.12

Página:

541-542

  • Altera os critérios de classificação das provas físicas do concurso de admissão do Curso de Formação de Instruendos (CFI) fixados no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002 e as suas observações.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2002 - Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002 - Fixa os valores para a classificação das provas físicas do concurso de admissão ao Curso de Formação de Instruendos das FSM. — Revoga o Despacho n.º 12-I/SAS/99, de 23 de Fevereiro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUENDOS - (SERVIÇO DE SEGURANÇA TERRITORIAL) - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da Ordem Executiva n.º 122/2009 e do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, o Secretário para a Segurança manda:

    Em virtude da natureza especial do trabalho, é necessário alterar os critérios de classificação das provas físicas do concurso de admissão do Curso de Formação de Instruendos (CFI). Os valores fixados no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, para a classificação das provas físicas do concurso de admissão ao CFI, e as suas observações são alterados no seguinte:

    «2. Candidatos do Sexo Feminino:

    Provas Corrida 80M
    (Seg.)
    Flexões Tronco
    (Vez/2 Min.)
    Ext. Braços
    (Vez)
    Sal. Comp. 
    (M.)
    Teste de Cooper
    (M.) 
    Sal. Altura
    (0,9M.)
    Passagem
    Trave
    Olímpica
    Classifi.
    10 valores 11,0 ou (-)  85 ou (+) 30 ou (+) 5,00 ou (+) 2400 ou (+) S S
    9 valores 11,1 — 11,5 79 — 84 26 — 29
    A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 26.
    4,80 — 4,99 2300 — 2399
    A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 2300.
    8 valores 11,6 — 12,00 68 — 78 22 — 25 4,40 — 4,79 2200 — 2299
    7 valores 12,1 — 12,5
    A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 12,5.
    57 — 67 17 — 21 3,90 — 4,39 2100 — 2199
    6 valores 12,6 — 13,0 41 — 56 12 — 16 3,30 — 3,89 2000 — 2099
    5 valores 13,1 — 14,0 25 — 40
    A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 35.
    7 — 11 2,50 — 3,29
    A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 3,00.
    1800 — 1999
    0 valores Sup. a 14,0 24 ou (-)  6 ou (-) Inf. a 2,50  Inf. a 1800 N N

    Observações:

    (1) .....................................
    (2) Atingir cinco valores em cada prova é considerado como satisfazendo os valores mínimos, salvo os candidatos do sexo feminino que pretendam frequentar o curso destinado ao Corpo de Bombeiros.
    (3) Os candidatos que não atinjam os valores mínimos em duas das provas físicas são classificados de inaptos, e excluídos.»

    6 de Julho de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.


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    Consulte também:

    Orçamento da RAEM Ano Económico de 2012


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